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Dimensão Sociopolítica do Município de Luanda Durante o Século XVII

The socio-political dimension of the Luanda municipal council during the 17th century
Arlindo Manuel Caldeira
p. 27-59

Résumés

O município de Luanda, fundado no último quartel do século XVI, é contemporâneo da instalação do regime colonial em Angola e pode ser associado à conquista do território. Constituía, de facto, uma retaguarda estável de apoio à guerra, muito violenta, que os governadores e os militares desenvolviam no “sertão” e teve, por isso, um importante papel político na vida do território. Um dos objectivos centrais deste artigo é identificar e estudar a composição social dos “moradores”, a pequena oligarquia na qual eram escolhidos os executivos camarários. Simultaneamente, são analisadas as relações com o poder central, em Portugal, e, localmente, com os governadores. A coabitação entre os governadores e a câmara foi sempre difícil e competitiva, procurando as duas instituições enfraquecer-se mutuamente e esvaziar as respectivas competências.

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Notes de la rédaction

Recebido a 2 agosto de 2015; Aceite a 5 de novembro de 2015

Texte intégral

1Em 1666, a “gente da governança” da cidade de Luanda manobrou habilmente as forças no terreno e conseguiu expulsar o governador nomeado por Lisboa, quando iam passados apenas seis meses da sua chefia em Angola. Durante os três anos seguintes, foi o Senado Municipal a assegurar o poder executivo de toda a colónia e, divulgada a notícia de que não tardaria a desembarcar um novo governador, esteve iminente um levantamento para manter o status quo.

  • 1 Há, porém, que ter em conta o excelente instrumento de trabalho que constituem as fontes editadas p (...)

2Estes episódios parecem demonstrar um papel central da câmara de Luanda na vida política angolana, o qual, seja assim ou não, está ainda hoje muito mal estudado. Apesar de, nas últimas décadas, a historiografia sobre Angola ter tido um crescimento notável, em quantidade e em qualidade, continuamos a saber pouco acerca do município luandense, sobretudo no seu primeiro século de existência. Nos trabalhos clássicos de Felner (1933) e de Ralph Delgado (Delgado, 1973-1978), o município é quase ignorado e só o pioneirismo e a persistência de Charles Boxer (Boxer, 1965) permitiram carrear informação e trazer alguma luz sobre o assunto. Beatrix Heintze, a quem se devem estudos fundamentais sobre o século XVII angolano (Heintze, 2007), orientou a sua investigação para direcções em que a questão da criação e da manutenção do concelho pelos colonizadores é mais que lateral1. Entretanto, dois trabalhos académicos em que o tema era central (E. Silva, 1996 e Tomás, 2007), independentemente da sua qualidade, ajudaram-nos menos do que gostaríamos a avançar no conhecimento do município, sobretudo porque se centraram nos aspectos administrativos e, a esse propósito, partiram do princípio que estava intacto, em Angola, o modelo matricial que a legislação portuguesa criara para a Europa, ainda na Idade Média, e alargara depois ao conjunto do império. No entanto, não é aconselhável confundir a norma jurídica com a sua aplicação no terreno. Se uma das características mais notáveis da instituição municipal foi, de facto, a sua universalidade no espaço português, e Romero de Magalhães pôde dizer que se tratava da “instituição fundamental da administração portuguesa” (Magalhães, 1988, p. 25), a outra característica medular consistiu na sua plasticidade, na capacidade de adaptação a circunstâncias muito diversas, moldando-se, na componente social e no tipo de intervenção, às condições específicas dos vários locais onde se domiciliou. Luanda não é excepção, como o não foram os municípios brasileiros, Goa ou Macau (Bicalho, 1998 e 2001; Boxer, 1965; Fragoso & Sampaio, 2012).

3Uma questão que reputamos essencial e que continua a ter, em nosso entender, respostas muito insuficientes, tem a ver com a composição e a reprodução social da elite que suportava a instituição concelhia em Luanda. A outra questão que pretendemos desenvolver decorre da primeira e retrata o grupo em acção: quais são as metas que mobilizavam o senado camarário e a gente da governança?

O município

4A criação do município de Luanda é contemporânea da instalação do regime colonial e está associada à necessidade de estabelecer, na retaguarda, uma base estável de apoio à guerra de conquista. Não sabemos, porém, a data dessa criação, desconhecemos a existência ou não de foral, ignora-se quando a povoação de Luanda recebeu o estatuto de cidade. E também temos dúvidas, entre muitas outras, sobre a própria composição do Senado Municipal.

5Todas essas hesitações, nomeadamente sobre os momentos fundadores, devem-se ao facto de a documentação camarária desse tempo ter desaparecido na quase totalidade. Da anterior a 1641, pouca escapou à ocupação holandesa, nomeadamente à fuga dos portugueses de Luanda para os presídios do interior, após a tomada da cidade. Cadornega descreveu a forma como os holandeses atacaram as lanchas que subiam o rio Bengo e, além de degolarem alguns doentes que nelas iam, “botaram ao rio os cartórios dos tabeliães e os livros e mais papéis do Senado da Câmara, em que se perderam muitas notícias das cousas destes reinos” (Cadornega, 1972, I, p. 272).

  • 2 Depois de uma primeira listagem de J. Almeida Santos (Santos, 1965a), deve-se a Mário Milheiros (Mi (...)

6Quanto à documentação posterior a 1641, essa soçobrou a outro tipo de maus tratos e desapareceu vítima da humidade, das térmitas, das traças e da incúria dos homens. Apesar de tudo, sobreviveram no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Luanda (anexo à Biblioteca Municipal) uma dezena de códices e alguns documentos avulsos correspondentes ao século XVII2. Infelizmente, a maioria dessa documentação estava, no início da década de 1970, em muito mau estado de conservação (Milheiros, 1969-1972) e a sua situação não melhorou posteriormente (R. Silva, 1995, pp. 485-486). De qualquer forma, não nos foi possível consultar essas fontes, a não ser as já publicadas, pelo que nos baseamos, essencialmente, na documentação enviada para Lisboa, que, em alguns casos, duplica a que ficou em Luanda, sobretudo a correspondência dos governadores, dos oficiais de justiça e da própria câmara com o poder central, e as respectivas respostas, documentação maioritariamente disponível no Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa, além de registos dispersos na Torre do Tombo, na secção de reservados da Biblioteca Nacional e na Biblioteca da Ajuda.

  • 3 Carta do Padre Garcia Simões, 20 de Outubro de 1575 (Brásio, 1953, III, p. 129).

7A criação da instituição concelhia em Luanda pode ter coincidido com a fundação da própria povoação, que remonta a 1575 ou 1576, quando Paulo Dias de Novais e a sua comitiva de militares e gente de ofícios resolveram deixar a ilha de Luanda, onde tinham chegado, e instalar-se no fronteiro morro-promontório de São Paulo3. No mesmo ano, ou em data próxima, é natural que o governador tenha querido deixar estabelecida alguma forma de governo na novíssima po-voação, antes de se embrenhar terra dentro, na guerra de conquista.

  • 4 Carta de doação a Paulo Dias de Novais e a seus herdeiros da capitania e governança de Angola (Arqu (...)
  • 5 “História da residência dos padres da Companhia de Jesus em Angola e cousas tocantes ao reino e con (...)

8Paulo Dias de Novais estava mandatado para isso na carta de doação (“poderá per si e seu ouvidor estar à eleição dos juízes e oficiais das vilas e povoações que se fizerem na dita terra”4) e, segundo uma fonte ligeiramente mais tardia, tê-lo-á concretizado: “passou da ilha Luanda à terra firme, fez uma povoação, deu ordem de governo com vereadores e mais oficiais de justiça”5.

9Como já foi dito, não temos certezas sobre a composição exacta da câmara, e isso tanto se aplica aos primeiros tempos da fundação como às décadas posteriores. O padrão normalmente evocado é o mais corrente: dois juízes ordinários, três vereadores e um procurador do concelho. A verdade, porém, é que nos elencos que conhecemos até 1665, com excepção de um único ano (1659), apenas aparece referido um juiz e só depois daquela data se fixa a magistratura dupla (ver Anexo 1). Aparentemente não estavam presentes no senado camarário representantes dos mesteres, ao contrário do que era corrente em muitos concelhos portugueses. No entanto, em 1611, são referidos, nessa qualidade, ao lado do juiz e dos vereadores, Gaspar de Frias e Luís Dias (Felner, 1933, pp. 434-435).

  • 6 O Regimento dos Ouvidores Gerais do Reino de Angola, de 23 de Junho de 1651, estabelecia no capítul (...)
  • 7 Reunião sobre a declaração de guerra ao rei do Congo, 11 de Março de 1659 (Brásio, 1981, XII, p. 22 (...)

10Também não resulta claro, na estrutura da câmara, o papel do ouvidor-geral, agente do poder régio com alçada de corregedor. Apesar de, pelas funções oficiais do seu cargo, previstas na legislação geral e nos seus regimentos6, ser responsável pela preparação e fiscalização das eleições para o executivo camarário, não se percebe que surja referido, em diferentes momentos (por exemplo 1659, 1661 ou 1667) como “Presidente da Câmara” ou “Presidente do Senado da Câmara”7.

  • 8 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667.
  • 9 As Ordenações Filipinas (1603) proibiam que fossem “parentes nem cunhados dentro do quarto grau” (L (...)

11Quanto às eleições propriamente ditas, parece que não deixou de cumprir-se o que era habitual nos outros concelhos. O ouvidor (assessorado ou não por cidadãos eleitores) escolhia os nomes que eram introduzidos nos pelouros, correspondentes a três anos, para evitar repetições de nomes em anos sucessivos, e, a partir deles, realizava-se a eleição anual8. Embora não conheçamos os elencos camarários de todos os anos (ver Anexo 1), a repetição de nomes, em anos sucessivos, só raramente deve ter ocorrido. Ainda assim, casos houve, se as informações disponíveis não nos enganam: João Marques de Almeida, que tinha sido vereador em 1658, surge em 1659 como juiz ordinário e em 1661 de novo como vereador; Francisco de Vilória Pinto terá sido vereador em 1625 e 1626; Gaspar de Almeida (talvez parente do primeiro) desempenhou essas funções em 1665 e 1666; António de Araújo de Azevedo foi vereador em 1666 e juiz em 1667. Já quanto ao que as Ordenações estabeleciam de que não fossem eleitos familiares próximos em anos sucessivos9, isso foi quase sempre letra morta, uma vez que eram estreitas as relações de parentesco no núcleo central dos elegíveis (ver Anexo 2), o que parece ter sido aceite como inevitável pelos representantes do poder central, nomeadamente pelos ouvidores.

  • 10 Resolução régia de 28 de Setembro de 1662 (AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 809, Consulta (...)

12Em 1662, a pedido dos oficiais da câmara e do povo da cidade, que argumentavam com as suas “fidelidade e obediência durante a ocupação dos holandeses”, foram atribuídos aos cidadãos de Luanda, os mesmos “privilégios, honras e liberdades” concedidos em 1490 à cidade do Porto, que incluíam, nomeadamente, a imunidade jurídica e o direito a andar armado de dia ou de noite10. O suficiente para tornar ainda mais atractivo o desempenho dos cargos camarários, pois o facto de pertencer à câmara dava aos seus oficiais um grau de diferenciação social que equivalia a um primeiro escalão de nobreza.

  • 11 Resolução régia de 22 de Setembro de 1664 (Delgado, 1978, III, pp. 284-285).

13Dois anos depois, de novo a pedido da câmara, houve outro reforço nos privilégios aos moradores, tendo-lhes sido concedida prioridade no provimento dos cargos de guerra e nos ofícios da Justiça e Fazenda, velha ambição, com a condição de os interessados requererem esse provimento por intermédio dos seus procuradores “porque vindo pessoalmente não lhes serão admitidas petições”11.

14Havia, no entanto, privilégios com maiores consequências políticas. Um deles era o facto de o Senado Municipal se poder corresponder directamente com o monarca, o que permitia aos camaristas fazer reivindicações e queixas, sem intervenção dos governadores e de outros altos funcionários régios, dispondo assim de um importante mecanismo de pressão, que lhe permitia, como noutros municípios, “falar invocando El-Rei” (Magalhães, 1988, p. 26). Outra prerrogativa importante, decorrente do facto de se tratar do órgão político mais estável da colónia, era a de promover a escolha de um governador provisório ou até de substituir interinamente o governador, por morte ou ausência prolongada deste, uma vez que não era aplicado em Angola o sistema de “vias de sucessão” utilizado, por exemplo, no Estado da Índia.

  • 12 Carta da Câmara de Luanda a El-Rei, 30 de Março de 1653 (Brásio, 1971, XI, p. 273).
  • 13 “Treslado do auto de eleição que se fez de capitão-mor para o governo deste reino…”, 16 de Abril de (...)

15A câmara terá exercido essa prerrogativa por cinco vezes entre 1593 (data em que o primeiro governador, D. Francisco de Almeida, abandonou Angola incompatibilizado com os jesuítas e com os moradores mais privilegiados) e 1646, quando, já em Massangano, morreu o governador Francisco de Souto Maior12. Conhecemos com algum pormenor a forma como se desenrolou o processo após a morte do governador D. Manuel Pereira, em 15 de Abril de 1611. Logo no dia seguinte, a câmara convocou para a igreja matriz, os oficiais do município, os moradores (“gente do governo”) e os “capitães da conquista” presentes em Luanda, tendo convidado o bispo da diocese para presidir à reunião. Através de voto secreto, foi escolhido (por 45 votos dos 77 possíveis) o capitão-mor Bento Banha Cardoso13.

16Em 1667, numa situação mais complexa, de que trataremos mais adiante, o próprio executivo camarário assumiu a chefia do governo, o que era uma novidade em Angola, embora não noutros espaços atlânticos, como Cabo Verde ou São Tomé (Caldeira, 2012).

17No campo eminentemente político como no económico-financeiro, como veremos mais tarde, o senado luandense revelava uma vocação de autonomia, “uma tendência para o auto-governo”, que Fernanda Bicalho (1998) também encontrou, durante o século XVII, e só no século XVII, noutras câmaras municipais ultramarinas.

A composição social

18O padre capuchinho Antonio Zucchelli da Gradisca chegou a Luanda, vindo da Baía, em Março de 1698. Na descrição que fez da cidade em que desembarcara, calculou em 50 mil habitantes a população total, dos quais 40 mil seriam africanos, seis mil mestiços e quatro mil brancos (Zucchelli, 1702, p. 102). São números claramente inflacionados. Mais ou menos pela mesma data, Cadornega, melhor conhecedor do terreno, estimava em 20 mil o número de negros, metade portanto (1972, III, p. 28). A hipótese (Caldeira, 2013, p. 75) de que seria possível aproveitar, das observações de Zucchelli, pelo menos a proporção (para cada dez negros, um branco e um ou dois mestiços) é provável que continue a sobrestimar o número de mestiços e de brancos.

  • 14 Garcia M. Castello Branco, “Da Mina ao Cabo Negro...” (Brásio, 1955, VI, p. 477).
  • 15 O procurador falava em 326 moradores brancos, “sendo 132 na cidade e 194 na conquista” (AHU, Consel (...)

19Uma relação de 1620 dizia haver em Luanda cerca de 400 habitantes brancos14, enquanto que, em 1665, o procurador da câmara de Luanda apontava para um número mais preciso: 13215. Será que em cerca de cinquenta anos se tinha dado uma quebra tão acentuada da população de origem europeia? É certo que, pelo meio, tinha havido os sete difíceis anos da ocupação holandesa, mas, apesar disso, não deve ser de quebra que se trata. De facto, o procurador não fala de habitantes mas sim de moradores, isto é dos chefes de família casados na cidade, o que interessa particularmente para o nosso trabalho pois eles são, grosso modo, a “gente da governança”. Aliás, o número apresentado não se afasta muito dos cem casais de “cidadões principais e moradores antigos” de que Cadornega fala, cerca de 1680 (1972, III, p. 28).

  • 16 O vencedor teve 45 votos, o segundo mais votado teve 14 e diz a acta respectiva que, mesmo que esti (...)

20Outros dados apontam para valores da mesma ordem. Em 1611, na reunião para eleger um governador interino e em que participaram os moradores “do governo” e os “oficiais da conquista” presentes nesse momento em Luanda, embora faltassem algumas pessoas, seguramente menos de trinta16, o total de votantes foi de 77 (Felner, 1933, p. 435). E, em 1680, o número de irmãos da Casa da Misericórdia, que deve ser quase sobreponível ao da gente da governança, era próximo dos 70 (Cadornega, 1972, III, p. 21).

21Não devemos andar longe da realidade se dissermos que, ao longo do século XVII, o número de moradores, eleitores e elegíveis para o executivo camarário, oscilou entre as sete dezenas e a centena de chefes de família (todos homens, claro).

  • 17 Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 119, n.º 25, Carta de Manuel Pereira Coutinho para (...)

22Numericamente reduzida, essa elite social era, globalmente, um produto da conquista. Em 1633, o governador D. Manuel Pereira Coutinho lembrava ao rei que “a mor parte dos moradores desta terra têm sido capitães”17. Eram, aliás, os feitos militares na guerra do sertão e, complementarmente, na resistência à ocupação holandesa, que funcionavam como a fórmula mais usada de legitimação da sua posição social.

  • 18 Carta da Câmara de Luanda a El-Rei, 30 de Março de 1653 (Brásio, 1971, XI, p. 275).

23Num documento de 1653, os moradores retomam esse discurso identitário, falando de si próprios como “estes pobres vassalos, relíquias dos muitos que, com tanta constância e valor, depois da fazenda, perderam a vida ao serviço de V. Majestade”18.

24Cadornega também recorda o passado militar dos moradores de Luanda, caracterizando-os como os “capitães reformados, soldados velhos e conquistadores (…) que nesse tempo [cerca de 1660] reputavam por moradores por serem casados” (1972, II, p. 148). Por “ser casado” não se deve entender apenas a sua situação matrimonial mas o ser “casado com”, isto é, era preciso ter casado no grupo dos moradores para se tornar um deles. Não é por acaso que essa era praticamente a única exigência para se pertencer à “gente da governança”, sendo o equivalente aos “homens bons” dos concelhos portugueses, mesmo que, nestes, talvez não fossem reconhecidos como tais.

25Com Paulo Dias de Novais, foi para Angola um número muito limitado de casais. Posteriormente, a imensa maioria dos recém-chegados vinha na comitiva dos governadores: familiares próximos, alguns criados, soldados e degredados, sendo quase sempre estes últimos os que perfaziam o conjunto mais numeroso. Com excepção de algumas, relativamente raras, degredadas, o resto eram homens solteiros, quase todos jovens. A maioria tombava, ao fim de pouco tempo, vítima das doenças tropicais e da violência da guerra que se travava no sertão. Os sobreviventes amancebavam-se, quase sem excepção, com mulheres negras com quem, no entanto, raramente casavam. Para o sacramento religioso, procuravam mulheres europeias ou, pelo menos, filhas de europeus.

  • 19 AHU, Cód. 275, fl. 148, 4 de Maio de 1620 (citado por Coates, 1998, p. 138); Santos, 1965, p. 17; B (...)
  • 20 “Catálogo dos governadores do Reino de Angola” (Noticias…,1826, T. 3, II, p. 354).

26A coroa tentou, tanto quanto podia, responder a essas urgências. Provenientes de instituições assistenciais de Lisboa e destinadas a casar com “pessoas beneméritas”, foram enviadas para Luanda, entre 1594 e 1657, pelo menos 57 mulheres19. Com o governador João Furtado de Mendonça (1594-1602) tinham ido “doze convertidas da Casa Pia”, que terão sido, se esquecermos as que acompanharam Paulo Dias de Novais, “as primeiras mulheres brancas que de Portugal passaram a este reino [de Angola] e todas casaram no seu governo”20.

27Não é arriscado dizer que algumas destas mulheres estiveram na origem da maioria das casas de moradores de Luanda. Nas gerações seguintes, essas famílias consolidaram-se e procuraram casar os filhos entre si, no âmbito de uma política de alianças familiares com que tentavam, a todo o custo, que os seus descendentes continuassem a ser brancos como eles. Uma vez que o domínio do colonizador se identificava pela cor da pele, o escurecimento de filhos ou netos, aproximando esses indivíduos do fenótipo demograficamente maioritário, era visto como uma descida irreversível na escala social.

  • 21 Sobre o conceito de luso-africano ver Miller, 1988, pp. 246-251.
  • 22 Apesar das dezenas de homens que, na segunda metade do século XVII, passaram do Brasil a Angola int (...)
  • 23 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 15, doc. 1735, Carta do Governador Gonçalo de Alcáçova Carneiro (...)

28Foi assim que se formou, progressivamente, o grupo de “luso-africanos”21, um grupo relativamente fechado, com um acentuado grau de endogamia (um exemplo são as relações familiares de Tomás Borges de Madureira, Anexo 2). Mas esta elite também tinha capacidade de renovação interna. Por necessidade de diversificação de alianças e como forma de branqueamento das linhagens, o grupo mostrava capacidade de abertura a recém-chegados, sobretudo aos provenientes de Portugal22. O governador Gonçalo de Alcáçova e Menezes (1691-1694), em carta para o rei, conta o caso de Domingos Luís [de Sá?] que teria casado sete filhas com “sete homens desse Reino”, dando origem a importantes famílias da cidade, que “se conservam com algum cuidado”23.

  • 24 Em contrapartida não temos informação sobre a entrada de mestiços nos elencos camarários, por estra (...)
  • 25 Baltasar Vandunen, normalmente considerado holandês, era alemão, a acreditar no seu próprio testemu (...)
  • 26 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 645, Consulta de 3 de Agosto de 1656.
  • 27 Carta do governador-geral de Angola para D. Afonso VI, 6 de Outubro de 1660 (Brásio, 1981, XII, p. (...)

29Essa estratégia de integração podia ter contornos inesperados, estendendo-se a estrangeiros e a cristãos-novos, cuja elegibilidade seria impensável noutros municípios24. O número de moradores espanhóis que desempenharam cargos no executivo camarário foi elevado e pode ser explicado pela união dinástica entre Portugal e Espanha (1580-1640). Entre eles, há figuras que tiveram um papel importante na sociedade luandense e cuja herança se prolongou através de alianças familiares, como foi o caso de João de Vilória Pinto ou de Roque de São Miguel (ver Anexo 2). Mas surgem também, nos elencos camarários, estrangeiros de outras proveniências, como o flamengo Tomás Figueira Bultão ou o alemão Baltasar Vandunen25. Uma lei de 1655 proibira os estrangeiros de morarem nas conquistas26, mas, em 1660, ainda o governador de Angola insistia para que não se consentissem na colónia “estrangeiros de nenhuma nação”27, o que significava que por lá continuavam, e Baltasar Vandunen e Tomás Bultão foram eleitos vereadores, respectivamente, em 1663 e 1669 (ver Anexo 1).

  • 28 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 621, Consulta de 19 de Fevereiro 1656.
  • 29 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 888, Consulta de 28 de Junho de 1664.

30A situação era semelhante com os cristãos-novos. Apesar de não conhecermos todos os elencos camarários e de nem sempre ser fácil identificar quem é ou não cristão-novo, não temos dúvidas, por exemplo, sobre ser essa a condição de Lopo da Fonseca Henriques, de António de Oliveira Cadornega ou de António Henriques da Fonseca (ver, em Anexo 1, as datas em que passaram pela câmara de Luanda). O curioso é que são os oficiais camarários quem pede, em 1655, que se observe uma provisão de Filipe III que ordenava que nenhum homem de nação servisse “cargo algum de república ou justiça”28. No entanto, tomar à letra reivindicações deste tipo é ignorar que muitas vezes se trata de questões pon-tuais, destinadas a afastar concorrentes ou a vingar um conflito. Em 1664, em carta para o rei D. Afonso VI, o tenente-general do reino de Angola, Francisco Marinho de Eça, chegava a acusar os oficiais da Câmara de Luanda de serem todos “gente de nação”29.

31Qual a base económica da oligarquia de moradores?

  • 30 Escravos de confiança dos seus proprietários que entravam, com mercadorias, pelos caminhos do sertã (...)
  • 31 “Treslado de um acerto em que vieram os oficiais da Câmara e os [homens] do povo confirmado pelo go (...)

32Primeiro que tudo, todos, sem excepção, estavam envolvidos no tráfico de escravos, quer no tráfico interno (trazendo africanos escravizados do interior para o litoral por meio dos seus “escravos pumbeiros”30 ou dos escravos de guerra) quer no negócio de exportação (comprando e transportando para as Américas levas de cativos), este último, porém, só acessível aos mais abonados31.

33Além da comercialização de escravizados, raro era o morador que não possuía um grande plantel de cativos, sendo dono não só de escravos pumbeiros mas também de um grande número de outros escravizados, incluindo escravos de ganho. Os moradores constituíam, no entanto, na sua generalidade, um grupo relativamente descapitalizado, sempre com dívidas aos “comerciantes de mar em fora”, de quem dependiam para a venda dos escravos e importação das mercadorias com que os compravam.

  • 32 AHU, Conselho Ultramarino 001, Caixa 15, doc. 1735, Carta do Governador Gonçalo de Alcáçova Carneir (...)

34Um elemento de diferenciação e prestígio (e importante estímulo à fixação) era o facto de serem os moradores (sobretudo os de assentamento mais antigo) o único grupo possuidor de propriedades fundiárias, recebidas quase todas em sesmaria pelos primeiros conquistadores nos férteis vales dos rios Bengo, Dande e Kuanza (Heintze, 1988, II, pp. 364-376) e transmitidas depois hereditariamente. Foi na região do Bengo que essas concessões foram melhor aproveitadas, mas nunca se instalou aí um sistema de plantação para a produção de bens agrícolas de exportação mas sim um regime de policultura de “mantimentos”, assente no milho, na mandioca e nas plantas hortícolas, destinados sobretudo à alimentação dos escravos, quer os residentes quer os embarcados para fora32.

35Na sua generalidade, os moradores não desdenhavam, bem pelo contrário, ocupar, como proprietários ou, à falta disso, como serventuários, algum cargo na justiça ou na fazenda, que lhes assegurasse, a si e eventualmente aos seus descendentes, um rendimento fixo. O tentar garantir, aos moradores, a prioridade na nomeação nesses cargos será, aliás, como veremos noutro momento deste trabalho, um dos cavalos de batalha dos executivos camarários. Com maiores probabilidades de sucesso, podiam também candidatar-se ao posto de capitão-mor de uma das companhias pagas ou de uma fortaleza, o que não dispensava, no entanto, a nomeação régia como, aliás, nos cargos “civis” de provimento definitivo.

Relações com o poder central

36As relações da câmara com as autoridades de Lisboa não foram, de uma forma geral, muito conturbadas. Compreende-se porquê. Para os moradores, ter um diálogo amigável com a corte permitia-lhes ganhar espaço de manobra e não ficar à mercê das arbitrariedades dos governadores e de outros altos funcionários de nomeação régia. Para a corte, não só lhe agradava o equilíbrio que a existência de dois poderes em tensão proporcionava, como não queria, de forma nenhuma, uma situação de ruptura que pusesse em risco o papel, verdadeiramente estratégico, que Luanda e Angola desempenhavam no Atlântico Sul. E os governadores podiam substituir-se com facilidade, os moradores não.

37Ao longo do século XVII, a câmara de Luanda travou com o poder central várias batalhas, de que saiu, quase sempre, vencedora ou meio-vencedora. Destacaremos a resistência a novos tributos, a participação dos moradores no arrendamento do contrato dos escravos, a introdução da moeda de cobre em substituição da “moeda de palha” e a luta pelo fim da proibição de entrada em Angola da aguardente brasileira (geribita). Desenvolveremos apenas os dois primeiros aspectos, por nos parecerem mais significativos da acção da câmara e das expectativas da sua componente social.

A questão financeira

38A câmara e os moradores de Luanda reagiram sempre com muita veemência a qualquer aumento da carga tributária. Trata-se, claro, de uma atitude colectiva comum a todos os tempos e latitudes, mas que era ampliada, na capital angolana, pela maior autonomia e maior capacidade de afirmação da instituição municipal, mercê do carácter periférico do território, da presença da guerra (ou da sua ameaça) durante a maior parte do século e da ausência quase completa da componente nobiliárquica.

  • 33 Heintze, 1988, II, pp. 163-164; Relação do governador Fernão de Sousa a El-Rei, 23 de Fevereiro de (...)

39Em 1626, o governador Fernão de Sousa (1624-1630) procurou, de acordo com as ordens recebidas de Lisboa, estabelecer um imposto sobre os vinhos entrados na cidade de Luanda, a exemplo do que já tinha sido feito em Pernambuco, com o fim de fortificar a cidade para defesa contra os holandeses. Reuniram-se nas casas da câmara, “todos os da governança e armadores” e, conta o governador, que, apesar do fim, aparentemente consensual, a que se destinava o rendimento do tributo, não deixou de haver resistências e só com muita diplomacia e uma vez declarado o carácter temporário da medida, conseguiu Fernão de Sousa que fosse aceite pelos presentes na reunião, tendo ficado acordado o pagamento, em moeda da terra, de uma macuta (dois mil réis em panos) por cada pipa de vinho33.

  • 34 Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 119, n.º 25, Carta de Manuel Pereira Coutinho para (...)

40Meia dúzia de anos depois, a reacção foi mais radical a propósito do imposto régio chamado das “meias anatas”, que incidia sobre o provimento dos ofícios (incluindo os da milícia), altura em que o beneficiado devia pagar metade do rendimento anual do cargo ou da sua avaliação. Criado pelo Conde-duque de Olivares, em 1631, e introduzido em Portugal por alvará de 12 de Setembro desse ano, coube ao governador Manuel Pereira Coutinho (1630-1635) dar-lhe execução em Angola. Caiu o Carmo e a Trindade. Os oficiais da câmara promoveram uma reunião dos moradores e quando o ouvidor apresentou formalmente o conteúdo do alvará, não só a recusa foi generalizada, como houve mesmo a ameaça de um motim, de tal forma que, dizia o governador em carta para Filipe III, ele e o ouvidor desistiram “da execução por não poder menos ser e se não perder este Reino como esteve arriscado a suceder”34.

41Em 1633, nova ordem régia para outra imposição. Desta vez, mandava-se que fosse lançada pelo município uma espécie de derrama sobre o “povo da cidade”, de modo a atingir uma determinada importância, que não conhecemos, destinada, de novo, às fortificações da mesma cidade (o perigo neerlandês adensava-se). Feita reunião alargada na câmara, depois das reticências habituais, concordaram em disponibilizar um donativo de quarenta mil cruzados (na moeda corrente na terra), o que, tanto quanto se pode deduzir, era muito menos do que se lhes exigira.

  • 35 Carta do padre Gonçalo de Sousa, 6 de Julho de 1633 (Brásio, 1960, VIII, pp. 241-244).

42Sentindo necessidade de se justificar, por juntarem, a uma recusa total à tributação, outra parcial, os oficiais da câmara pediram ao superior da Companhia de Jesus em Angola, Gonçalo de Sousa, que fosse ele a escrever ao monarca. A escolha não foi por acaso. Salvo casos pontuais de dissensão, os jesuítas estiveram sempre ao lado dos oficiais da câmara, uma vez que os seus interesses económicos coincidiam perfeitamente com os dos moradores (Caldeira, 2007). Os argumentos desenvolvidos pelo superior são os esperados: o povo achava-se “cansado e pobre”; o trato de escravos estava muito enfraquecido; já tinham feito grandes gastos para o serviço régio, nas fortificações e no apoio às naus da Índia; já existiam em Luanda duas imposições: uma nos vinhos, outra nos escravos; eram poucos os homens que possuíam alguma coisa de seu (a maioria eram soldados e degredados) e mesmo esses poucos estavam endividados35.

43Após a expulsão dos holandeses de Angola, o governador e capitão general Salvador Correia de Sá introduziu uma imposição de 3$000 (o “direito novo”) a somar aos 4$000 (o “direito velho”) que já se pagavam sobre cada escravo vendido para o Brasil. Procurava-se, dessa forma, obter meios financeiros para pagar o empréstimo concedido pelos moradores do Rio de Janeiro para as despesas de reconquista de Angola e também para sustentar os militares que ficavam a guarnecer a praça de Luanda (Esteves, 1991, pp. 84-85). Porém, os moradores de Luanda não ficaram prejudicados. Por um lado, enquanto o direito velho era arrendado a contratadores, o novo direito era cobrado e administrado pela própria câmara. Por outro lado, camaristas, povo e governador chegaram, em 23 de Maio de 1650, a um “acerto”, pelo qual o preço fixo pago pelos exportadores, por cada escravo, passava de 22$000 para 25$000, o que fazia com que o novo tributo não afectasse os vendedores e acabasse por ser transferido para os compradores finais.

44Conciliar os interesses entre a Fazenda Real e os moradores de Luanda foi mais difícil quando foi lançada a imposição de carácter extraordinário conhecida como “donativo para a paz com a Holanda e dote [ou jóia] da rainha da Grã-Bretanha D. Catarina de Bragança”. Tendo em conta as elevadas verbas implicadas e considerando a coroa que o reforço da aliança com a Inglaterra e a paz com os neerlandeses beneficiavam sobretudo as “conquistas”, o contributo, tido como “voluntário”, foi também alargado aos territórios ultramarinos.

  • 36 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 812, Carta do Senado da Câmara de 22 de Novembro de 1662 (...)

45Quando, em 1662, o governador André Vidal de Negreiros (1661-1666) comunicou à câmara de Luanda o teor do encargo, a reacção foi de clara recusa, mas, para ganharem tempo, os camaristas enviaram um procurador a Lisboa, expor “as dificuldades de cabedal em que viviam”36.

  • 37 AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178, Consulta de 6 de Outubro de 1665.
  • 38 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 887, Carta do governador de Angola, André Vidal de Negre (...)

46Uma provisão régia de 1663 tentou a conciliação, estabelecendo que o “direito novo” sobre os escravos (administrado pela câmara), além da obrigação de sustento de mil infantes, incluísse também o contributo de Luanda para o donativo, no valor de 22.500 cruzados37. Não foi aceite. Em 1664, tanto o governador como o feitor da Fazenda Real avisavam Lisboa que continuava a não haver tributo, porque os oficiais da câmara tinham feito requerimento a contestar o propósito de o donativo sair dos direitos novos38.

  • 39 Carta dos oficiais da câmara de Luanda ao governador-geral de Angola, 15 de Abril de 1665 (Brásio, (...)
  • 40 AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178, Consulta de 6 de Outubro de 1665.

47Em Abril de 1665, a câmara tinha já três procuradores em Lisboa39 e continuava a defender “a administração do direito novo livre e sem nenhum empenho”40.

48Quando, no ano seguinte, o governador Tristão da Cunha (1666-1667) tentou impor o pagamento do donativo, por meio de uma finta sobre os moradores, esse seria um dos factores que esteve na origem da insurreição que levou à expulsão do governante, como veremos mais adiante.

49Só durante o governo directo da câmara (1667-1669), numa situação politicamente muito complicada para os camaristas, os moradores aceitaram começar a pagar uma parte do contributo extraordinário a que se tinham oposto durante mais de meia década.

O contrato dos escravos

50No século XVII, a exportação de mão-de-obra escrava era a principal actividade económica de Luanda. O mais importante negócio proporcionado pela coroa era, por sua vez, o arrendamento da cobrança dos direitos reais (chamados, depois, o “direito velho”), arrendamento conhecido, por razões óbvias, como “contrato dos escravos”.

51Os contratadores não se limitavam, porém, a cobrar direitos alfandegários, eram, eles próprios, mercê dos privilégios de que dispunham, os principais exportadores de escravizados, além de importadores de muitos dos artigos europeus, asiáticos ou brasileiros essenciais para o tráfico interno.

52Uma das lutas da câmara, junto das autoridades de Lisboa, vai ser no sentido de o contrato ser arrematado em Luanda e arrendado apenas a residentes na cidade. Para o conjunto dos moradores havia todas as vantagens nessa mudança: quase sem excepção dispunham de escravos para vender e esperavam facilidades (legais ou não) se estivessem mais próximos daqueles que controlavam a exportação. Da mesma forma, muitos deles eram produtores de mantimentos que queriam vender aos navios negreiros e, finalmente, todos procuravam acesso mais fácil às mercadorias vindas do exterior, para consumo ou para os negócios no sertão.

  • 41 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 4, doc. 466, Consulta de 23 de Novembro de 1650; Cx. 5, doc. 546 (...)
  • 42 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 5, doc. 579, Consulta de 13 de Novembro de 1654; doc. 597, Consu (...)

53Imediatamente a seguir à expulsão dos holandeses de Angola, Salvador Correia de Sá arrematou, pela primeira vez, o contrato dos direitos dos escravos, para o período de 1649-1651, a um morador em Luanda, cristão-novo com muitos anos de Angola, onde casara e onde era, em 1650, vereador da câmara: Lopo da Fonseca Henriques41. E, apesar das reservas de Lisboa, o governador Rodrigo de Miranda Henriques repetiu a proeza no triénio seguinte (1652-1654), entregando o contrato a uma sociedade de três estrangeiros moradores em Luanda: o flamengo Tomás Figueira Bultão, o catalão Diogo Sanches Caroço (ou Charroso) e o alemão Baltasar Vandunen42.

  • 43 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 713, Consulta de 7 de Novembro de 1657.

54No sexénio seguinte (1655-1660), sob protesto da câmara de Luanda, que alegava que procuradores dos moradores tinham feito lanços maiores, o contrato foi arrematado em Lisboa, aparentemente por mercadores da metrópole, embora fosse público que o próprio governador de Angola (Luís Martins Chichorro) metera capital no negócio43.

  • 44 Tratou-se do contrato entregue a Jerónimo Teixeira da Fonseca, em 1661.
  • 45 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 831, Consulta de 22 de Junho de 1663; doc. 842, Consulta (...)

55Depois de 1661 e até ao fim do século, todos os contratos foram arrematados a residentes em Angola, a maioria deles cristãos-novos. Embora sejam moradores de Luanda quem aparece à frente do contrato (resta saber se como investidores efectivos ou apenas como testas-de-ferro), a câmara nunca conseguiu vencimento para a sua pretensão de que o próprio acto de arrematação do contrato tivesse lugar na capital angolana. Obteve, porém, uma meia-vitória: por carta régia de 13 de Outubro de 1660, deu-se aos moradores de Angola a possibilidade de fazerem antecipadamente os seus lanços no contrato, que deveriam encaminhar para o Conselho da Fazenda (depois para o Conselho Ultramarino) através dos seus procuradores. Como, pelo menos num caso44, houve a suspeita de que lanços mais elevados não teriam sido entregues a tempo, o Conselho Ultramarino propôs em 1663, e tornou-se depois prática comum, pôr, em Luanda, o novo contrato em pregão, mediante a afixação de editais, dois anos antes de acabar o anterior, em vez de um só ano, como era habitual, para haver tempo de chegarem a Lisboa as propostas dos lançadores de Angola. Simultaneamente, aceitava-se que as fianças respectivas se pudessem tomar na colónia45, passo importante que permitia assegurar o acesso ao negócio de um número mais alargado de moradores.

Conflitos com os governadores

56As relações da câmara e dos moradores com os governadores de Angola foram normalmente tensas. Por várias razões. Todos, ou quase todos, os governadores eram militares de carreira, a maior parte deles provenientes de famílias fidalgas ou mesmo da primeira nobreza de corte (Cunha & Monteiro, 2005, p. 246), com um corpo de valores que tinham pouco a ver com o dos soldados-traficantes de escravos que os moradores eram maioritariamente. À dominação hierarquizada que os primeiros procuravam impor, contrapunham os camaristas o desejo de autonomia da instituição que representavam e o que julgavam ser a sua superioridade em experiência no terreno. Havia, além disso, outro aspecto: os moradores estavam há muito afastados da metrópole ou nunca a tinham conhecido e o governador era visto como um estranho que chegava apenas para os perturbar na sua forma de ganhar a vida.

Jurisdição e favorecimentos

57Na competição que se desenvolvia entre os governadores e a câmara, cada uma das partes tentava enfraquecer a outra, apropriando-se das respectivas competências.

  • 46 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 677, Consulta de 27 de Novembro de 1656.

58Num dos momentos mais conflituosos desse relacionamento, o governador e capitão geral Luís Chichorro (1654-1658), sentindo-se diminuído nas suas prerrogativas de chefe militar, queixava-se ao rei que “parecem pouco lembrados os oficiais da Câmara, que me querem governar sendo sua obrigação obedecer”. Correspondendo-se também com o monarca, os camaristas ripostavam, recordando os “rigores que tinham padecido” e, reiterando a sua forte ligação a Angola, denunciavam: “Somos descompostos e molestados doendo-nos da terra em que somos moradores como vassalos de Sua Majestade que bem pouco sentem os extravagantes de três anos”46. Os extravagantes eram, obviamente, os governadores, tidos como estranhos, vindos de outro mundo, pelo limitado tempo de um triénio.

  • 47 Relação do padre Mateus Cardoso, 1623 (Brásio, 1956, VII, pp. 176-188).

59Tentando diminuir-lhes a margem de autonomia, alguns governadores intrometiam-se na eleição dos executivos camarários. O caso mais flagrante terá sido o do governador João Correia de Sousa (1621-1623). Manipulava as eleições da câmara, de modo a escolher oficiais da sua feição, o que não impediu que terminasse em conflito aberto com eles, ameaçando mesmo mandar executar alguns vereadores47.

60Em 1684, as queixas da câmara de Luanda contra os governadores chegaram ao Conselho Ultramarino. Pretendiam os camaristas, através da petição de um seu procurador enviado a Lisboa, que se separassem com clareza as competências que pertenciam à autarquia e as que deviam caber ao governo da colónia, devendo proibir-se, por provisão régia, que o governador se intrometesse “em impedir a execução das determinações da Câmara”.

61O Conselho Ultramarino concordou com os moradores, desde que se pudesse “conservar a jurisdição da Câmara sem diminuir a autoridade do governo”. E o conselheiro Bento Teixeira de Saldanha, que tinha estado oito anos em Angola, concretizou:

Têm ido àquele Reino [de Angola] muitos governadores que souberam conservar a soberania do governo sem ofender a jurisdição da Câmara e foram outros tão miúdos que até no exercício da almotaçaria se intrometiam. E neste sentido se queixam os suplicantes e se lhe deve deferir. Sem dependência dos governadores use a Câmara da jurisdição que lhe toca (…) porque se se confundirem as jurisdições dos ofícios que o Príncipe tem repartidas, logo se hão-de seguir queixas e desacertos.

62Na mesma sessão do Conselho Ultramarino, discutiu-se outra questão que já era, há décadas, um dos pomos da discórdia com os governadores e que o procurador da câmara veio trazer a Lisboa, não esquecendo o argumento legitimador:

  • 48 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 959, Consulta de 15 de Novembro de 1664.

Quando vagam naquele Reino [de Angola] ofícios da justiça e fazenda, os provêem os governadores em criados seus […] que, de mais de não serem muitas vezes capazes para os seruir, obram neles como querem (…); V. Majestade se sirva mandar proibir semelhantes provimentos, e que os ditos ofícios se provejam nos moradores beneméritos, que há na cidade de São Paulo [de Luanda], pelo bem que têm servido a V. Magestade nas guerras daquele Reino48.

  • 49 Não pudemos confirmar esta data que é referida por Delgado (1978, III, pp. 284-285). É provável, po (...)

63O Conselho Ultramarino considerou o requerimento “muito conveniente ao serviço de Deus e de S. Majestade” e será neste contexto que o monarca, por provisão de 22 de Setembro de 1664, já atrás referida, concedeu aos moradores “prioridade no provimento dos cargos de guerra e nos ofícios da Justiça e Fazenda”49. A partir da administração local, abria-se, assim, o caminho para o acesso aos cargos da administração central.

A guerra do sertão

64Outro dos motivos da tensão entre a câmara e os governadores tinha a ver com a declaração de guerra aos reinos africanos do interior.

65Muitos governadores, uma vez tomada posse, consideravam prioritárias intervenções militares de grande dimensão. Por questões de honra (esperando obter aí sucessos e vantagens para a sua carreira) mas também de proveito imediato, de que a venda dos prisioneiros de guerra como escravos não era a menor parte (Heintze, 2007, pp. 491-492). Não que a câmara se opusesse a qualquer situação de guerra: não foram raros os casos em que esteve de acordo com essas intervenções e outras em que lhe pertenceu mesmo a iniciativa. A sua preocupação era a da oportunidade, defendendo apenas a “guerra conveniente”.

66O que os camaristas receavam era que os governadores, por desconhecimento das condições no terreno ou por ambição pessoal, empreendessem acções militares lesivas dos interesses dos moradores, fosse por lhes prejudicarem o negócio do tráfico de escravos, fosse por lhes exigirem um esforço em que não estavam dispostos a participar.

67Por isso as suas exigências iam em dois sentidos: que as guerras, salvo situações excepcionais, fossem defensivas e não se iniciassem sem primeiro ser ouvida uma junta em que estivesse presente o senado camarário; que os moradores não fossem obrigados a participar nas campanhas “no sertão”, que deviam ser deixadas à tropa paga.

  • 50 Regimento de D. Manuel de Pereira Forjaz, 26 de Março de 1607 (Brásio, 1955, V, p. 267).

68Estas exigências, formuladas à coroa pelo menos desde o início do século XVII, tiveram os seus frutos. No regimento passado a D. Manuel de Pereira Forjaz, em 26 de Março de 1607, foi tratada, pela primeira vez, a questão das guerras injustificadas, considerando-se que “alguns governadores, contra justiça e razão, por seus [interesses] particulares, obrigam os mercadores e moradores e oficiais mecânicos da terra a ir às guerras pela terra dentro” e estabelecendo-se que os sobreditos só fossem obrigados a participar na defesa da cidade50.

  • 51 Relação do padre Mateus Cardoso, 1623 (Brásio, 1956, VII, pp. 176-188); Cadornega, 1972, I, pp. 99- (...)

69Isso não impediu que o governador João Correia de Sousa (1621-1623) fizesse, por iniciativa própria, guerra ao rei do Congo, pondo a ferro e fogo o sobado de Cassange, perto da cidade, apesar da oposição da câmara que considerava que “tapando-se aquela porta pereceriam os moradores da Luanda, visto o reino de Angola estar já isolado com guerras e não haver as antigas feiras de escravos, que eram as que sustentavam aquela conquista”51.

70Talvez por isso, na instrução secreta do rei a Fernão de Sousa, datada de 19 de Março de 1624, o monarca volta a referir “alguns governadores de Angola que introduziram fazer guerra aos negros por respeitos próprios” e manda que não se empreenda “guerra naquele reino se não for defensiva ou em caso de levantamento que se não possa remediar por outros meios”. E, no regimento propriamente dito (20 de Março de 1624), recomenda ao governador que, antes de “fazer guerra”, reúna uma junta com o bispo, o ouvidor, o provedor da Fazenda e “outros ministros” (Heintze, 1985, I, pp. 137 e 151). E com esta ou com uma formulação aproximada, os regimentos de todos os governadores seguintes passaram a conter idênticas prescrições. O seu cumprimento é que deixou por vezes a desejar.

  • 52 Arquivos de Angola, 1936, II, pp. 5-7.

71Mesmo com Salvador Correia de Sá, com quem é suposto terem sido boas as relações com a autarquia, não foi consensual a questão da guerra. Quando, em Maio de 1650, o governador reuniu uma junta para decidir da oportunidade de fazer guerra “no sertão”, os representantes camarários opuseram-se, com o argumento de que a iniciativa apenas era legítima “contra algum grande inimigo que maquine guerra contra nós”. E desfiaram um rol de inconveniências que tinha sobretudo a ver com os prejuízos que uma ofensiva armada acarretava ao normal tráfico de escravos: “Em saindo a guerra fora, se tapam os caminhos do reino [de Angola] e fica tudo fechado ao comércio sem haver parte certa nem segura”52.

  • 53 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 621, Consulta de 19 de Fevereiro de 1656; Arquivos de An (...)

72Essa posição anti-belicista não tardaria a inverter-se. A partir de 1656, será a câmara a propor ao governador Luís Chichorro (1654-1658) que fizesse guerra ao rei do Congo por, alegadamente, promover a fuga de escravos e acolhê-los no seu reino, recusando-se a devolvê-los. Desta vez, é o governador que não quer avançar por se tratar de um reino cristão e ter instruções régias para não promover guerra ofensiva53.

  • 54 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 677, Consulta de 27 de Novembro de 1656; doc. 709, Consu (...)

73Finalmente, o governador decidiu-se por uma grande investida militar na província da Quissama, com que os moradores concordaram e onde aceitaram mesmo participar. No entanto as operações não correram como se esperava e a campanha ameaçava prolongar-se. Nessa altura levantou-se um conflito grave com Chichorro, ao insistirem os moradores que recolhesse à cidade, argumentando com uma informação, provavelmente inventada, de ataque iminente de uma armada holandesa e da ilegalidade com que teriam sido mobilizados para a guerra. Provavelmente o governador, que acabou por retirar sem glória, tinha razão ao dizer que os moradores “de mim se queixam que os obrigo para aquilo que eles mesmo requerem”54. Nitidamente não coincidiam as duas concepções de guerra que, no caso dos moradores, visavam vantagens comerciais, que se alteravam facilmente com a conjuntura.

  • 55 Declaração do governador de Angola, 9 de Setembro de 1658 (Brásio, 1981, XII, pp. 172-175); Carta d (...)
  • 56 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 794, Carta do governador de Angola, 20 de Dezembro de 16 (...)

74Em Setembro de 1658, com a situação militar a agravar-se, prejudicando o comércio, é a câmara que volta a insistir na necessidade de passar à ofensiva. O governador João Fernandes Vieira, chegado havia pouco a Luanda, reuniu a “junta de guerra” com os oficiais da câmara e outras autoridades da colónia para decidir se se devia atacar o reino do Congo, onde havia muitos sobas rebelados, e, levantada a questão, “todos uniformemente [votaram] para que se torne [a] recuperar a reputação das armas”55, o que foi reforçado em Março de 1659, em nova junta em que se destacou, mais uma vez, o apoio incondicional da câmara56.

75No entanto, ao mesmo tempo que faziam rufar os tambores de guerra, os moradores continuavam a esquivar-se a ser envolvidos na participação directa e, pela provisão de 23 de Outubro de 1660, viram reiterada, a seu pedido, a isenção de irem às guerras do sertão, salvo as defensivas, “pois andavam pelo interior constrangidos pelos governadores a lá permanecer sendo a maioria casados e homens de negócio” (citado por Couto, 1972, pp. 265-266).

76Esta posição dúplice dos moradores seria, neste campo, um dos factores principais do conflito com os governadores, que, como dissemos, consideravam, também, ser uma intromissão inadmissível, na sua área de competência, a pretensão da câmara de decidir quais os alvos a atingir e quando se deviam iniciar ou concluir as campanhas militares consideradas necessárias.

O conflito aberto

77Tristão da Cunha, fidalgo da Casa Real, tinha sido, antes da sua nomeação como governador de Angola em 1666, capitão de cavalos e mestre de campo de um terço de Infantaria nas campanhas no Alentejo da guerra da Restauração, mas não possuía qualquer experiência de liderança nos trópicos. Talvez isso explique as dificuldades que iria ter em cumprir o seu mandato.

78Um dos problemas que herdou do seu sucessor foi o atraso nos pagamentos à tropa. Os soldados pagos (a chamada “infantaria”) não recebiam soldo há dois anos, tinham os fardamentos em farrapos, muitos andavam descalços e só a alimentação lhes era garantida através da distribuição mensal de farinha e de alguns libongos (a moeda de palha).

  • 57 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, Carta do ex-gov (...)
  • 58 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, parecer de João (...)

79Não vai ser difícil às forças interessadas no confronto com o governador aproveitar o descontentamento dos militares e manobrá-los através de algumas promessas. Foi aí que os camaristas desempenharam o principal papel, embora fingindo manter-se fiéis a Tristão da Cunha. Quase todos os testemunhos denunciam essa autoria, incluindo os do ofendido principal, que culpou do que lhe sucedeu “os oficiais da Câmara e algumas pessoas particulares e principais da terra”57. E um dos membros do Conselho Ultramarino sintetizou assim: “O segredo está descoberto de ser este motim fabricado e tratado pelos oficiais da Câmara e seus aliados que fomentaram o incêndio valendo-se do motim dos soldados. [...] Lançaram os oficiais a pedra e esconderam a mão”58.

80No dia 29 de Janeiro de 1667, a maior parte da “infantaria” concentrou-se no reduto de Santa Cruz de Encombota e, a partir daí, passou a fazer as suas exigências.

81O governador parece ter sido apanhado de surpresa. Quando quis reagir não tinha manifestamente meios para o fazer nem alternativa à solução que lhe foi proposta: o embarque imediato para o Brasil. Mais, as ordens iniciais que vinham, aparentemente, dos revoltosos e que chegaram a ser cumpridas, mandavam embarcar com ele o tenente-general, o sargento-mor, o ouvidor-geral, o provedor da fazenda, o feitor régio e outros funcionários. Tratava-se de uma espécie de declaração de independência, uma vez que eram expulsos todos os representantes directos da coroa. Só devido à intervenção dos jesuítas (embora também envolvidos na intentona) houve um recuo e todos, com excepção do governador e dos seus criados, foram autorizados a desembarcar.

  • 59 BNP, Reservados, Cx. 206, doc. 137.

82Ainda mal a nau que levava Tristão da Cunha tinha deixado a baía de Luanda, reuniram no Colégio da Companhia de Jesus “todos os ministros dos conventos e pessoas principais e a Câmara da cidade”59. O resultado foi mais ou menos o esperado: os oficiais camarários foram escolhidos para assumirem, colectivamente, o governo em substituição do governador. Desta forma, a câmara da cidade de Luanda concretizava uma velha ambição e chamava a si a direcção política e militar de todo o território de Angola sob domínio português.

  • 60 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, parecer de Fel (...)
  • 61 Sobre o assunto, ver, por exemplo, Ferronha, 1998, pp. 495-496.

83Que razões teriam estado na origem do conflito entre a câmara e o governador demitido? Para os defensores de Tristão da Cunha, tudo teria a ver com o facto de o comportamento deste ser diametralmente oposto “aos ruins costumes em que estavam aqueles moradores e às ladroíces que os oficiais da Câmara intentavam fazer com a administração dos novos direitos”60. Talvez isso seja verdade, mas é possível alinhar uma série de factores que azedaram as relações entre as duas instituições e malquistaram o governador com os moradores61.

  • 62 Ralph Delgado (Delgado, 1978, III, p. 291) considera improvável que isso tenha acontecido, mas não (...)
  • 63 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 11, doc. 1274, Consulta de 29 de Agosto de 1672; Cadornega, 1972 (...)

84O primeiro, de significado essencialmente simbólico, terá sido o facto de o governador ao desembarcar em Luanda, não ter ido à câmara apresentar-se e fazer o registo das patentes e do regimento, como era habitual62. Para lá disso, foi acusado de, nos poucos meses em que esteve no poder, “mandar homens brancos aos pumbos com fazendas” (fazendo concorrência desleal aos “pumbeiros” dos moradores); substituir de forma abrupta e por vezes injustificada alguns dos capitães das companhias quer em Luanda quer nos presídios do interior; promover guerras no sertão, nomeadamente na província do Libolo, consideradas inoportunas; e de ter ficado com uma parte das presas que deviam ser divididas (prejudicando assim os moradores que, pela participação dos seus escravos de guerra, tinham lucro directo nessa divisão). Por fim, e não era pouco, tentara impor, como já se disse, o donativo para a paz da Holanda e o dote de D. Catarina de Bragança, cuja aplicação os procuradores da câmara ainda negociavam em Lisboa63.

85Desafiara, em suma, de forma excessiva, os interesses instalados, particularmente os da câmara e da gente da governança. Isso e a falta de habilidade para negociar custaram-lhe o poder.

  • 64 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1136, Consulta de 1 de Julho de 1667.

86A chegada a Lisboa, por um navio vindo de Pernambuco, das primeiras, e ainda vagas, notícias da ejecção do governador provocaram o pânico na capital, não só pela gravidade do atentado à autoridade régia na pessoa de um seu representante, como pelo receio de que se tratasse de uma iniciativa espanhola secundada pelos habitantes e provocada pela “variedade de que se compõem os moradores de Angola”64. Essa evocação de “variedade” não sabemos se tinha a ver com presença de estrangeiros, de cristãos-novos ou de ambos.

  • 65 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1148, Consulta de 26 de Janeiro de 1668.
  • 66 Cartas do ouvidor-geral João Lopes Tinoco, 29 de Setembro e 23 de Novembro de 1667, AHU, Conselho U (...)

87Quando a situação ficou esclarecida, as formas de a coroa evitar um mal maior foram a de reconhecer a situação de facto, aceitando a continuação do governo da câmara até à nomeação de um novo governador, e a de não ter urgência em proceder a essa nomeação, no receio de que “os moradores do Reino de Angola pudessem cometer outro maior excesso”65. E assim se passaram quase três anos, tendo-se sucedido os executivos camarários, ao ritmo anual que era de norma, e praticamente sem oposição, salvo o desgaste de algumas divisões internas66.

88Uma vez no poder, os camaristas de Luanda, cientes de que as despesas do reino de Angola eram superiores às receitas disponíveis, procuraram diminuir o número de soldados pagos, de modo a conseguirem pagar os soldos da infantaria, obrigação de que faziam ponto de honra. Outras medidas importantes foram o restabelecimento de boas relações com o reino do Congo, decisão fundamental para manter activo o comércio de escravos a norte do rio Dande.

89Investiram ainda na reedificação de fortalezas e, para não deteriorar mais as relações com Lisboa, começaram a pôr em execução o donativo, reduzido a 15 mil cruzados, para a paz da Holanda e dote da rainha da Grã-Bretanha.

90Apenas em Janeiro de 1668 se iniciaram, em Lisboa, as diligências para a es--colha de um novo governador de Angola, decisão delicada, atendendo às circunstâncias em que se ia fazer a sucessão. Nomeado, em 21 de Março de 1668, Francisco de Távora, só em 28 de Agosto de 1669 chegaria a Luanda. Não parecia haver pressa. Uma das razões tinha, provavelmente, a ver com o facto de a situação não estar completamente pacificada. Quando se soube em Angola que um novo governador tinha sido nomeado, ainda se exaltaram os ânimos dos mais fiéis apoiantes dos camaristas, manifestando-se dispostos a levantar-se em armas e a impedir o desembarque do governante ido de Lisboa (Milheiros, 1972, p. 24). Receavam, talvez, que, com ele, chegasse o braço da justiça, apontado a todos os que tinham participado no golpe de Estado que apeara Tristão da Cunha.

  • 67 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1263, Consulta de 19 de Fevereiro de 1672; doc. 1265, C (...)

91Houve, no entanto, um esforço de contemporização de parte a parte. Por um lado, deixou-se que o novo governador iniciasse em paz o seu mandato. Quanto à responsabilização judicial dos que o tinham antecedido, a devassa realizada provou a responsabilidade dos oficiais da câmara e de alguns militares e ecle-siásticos, mas procurou não ser muito rigorosa nos castigos propostos, preferindo passar uma esponja de prudência sobre o assunto67.

  • 68 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1262, Consulta de 12 de Fevereiro de 1672; Conselho Ult (...)

92No que se referia à acção político-administrativa da câmara no período em que desempenhara funções de governo (anos de 1667, 1668 e 1669), o sindicante, desembargador Sebastião Cardoso de Sampaio, encarregado de tirar a respectiva “residência”, concluiu, ouvidas as testemunhas, “haverem procedido com toda a satisfação”, tendo mostrado “zelo e desejo de acertar no serviço de Vossa Alteza e bem da república”. É verdade que se descobriram alguns descaminhos em direitos, entretanto repostos, e algumas actuações menos felizes (como deixar fugir Francisco Rodrigues Cigano, que teria sido um dos “cabeças de motim”) mas, quando o relatório foi visto em Lisboa pelo Conselho Ultramarino, este foi de opinião que “visto o estado em que se acham os moradores de Angola, seja Vossa Alteza servido mandar perdoar alguma omissão”68.

  • 69 Outra forma de obtenção privilegiada de escravos, como se referiu a propósito de Tristão da Cunha, (...)

93Sarado o caso Tristão da Cunha, a disputa com os governadores não terminou. Uma das questões principais era a da concorrência que esses governantes faziam aos mercadores de escravos (e todos os moradores o eram), uma vez que se aproveitavam quer da facilidade com que, por intermédio dos comandantes dos presídios, obtinham escravos junto das autoridades tradicionais69, quer da prioridade que, servindo-se das prerrogativas do seu cargo, conseguiam na respectiva exportação.

  • 70 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 14, doc. 1658, Consulta de 15 de Junho de 1688; Conselho Ultrama (...)

94Face aos protestos dos homens de negócio de Luanda, representados pela câmara, a coroa pôs, desde 1688, a hipótese de proibir o comércio aos governadores, compensando-os, porém, com a subida no seu vencimento. O valor foi progressivamente crescendo e, em 1691, o rei propôs acrescentar dez mil cruzados ao soldo dos governadores, proibindo-lhes, em troca, todas as formas de negócio. Havia, no entanto, um problema: onde ir buscar, em Angola, essa importância? Consultada a câmara de Luanda, esta reuniu “muitos moradores e mercadores”. Embora, no geral, concordassem com a medida, foi unânime o reconhecimento da impossibilidade de a satisfazer financeiramente. E, em carta para o Conselho Ultramarino, Gonçalo da Costa e Meneses, o governador, também não se mostrava interessado na alteração, talvez por achar que podia ser prejudicado. Dessa forma, atendendo à dificuldade na obtenção da referida verba “sem vexação dos moradores”, o Conselho deu o parecer e o rei concordou em 4 de Março de 1693: “Por ora não se inove”70.

Conclusões

95Em 1653, o ouvidor-geral de Angola, desembargador Bento Teixeira de Saldanha, mais tarde membro do Conselho Ultramarino, formulava juízos de valor muito negativos sobre o grupo social dos luso-africanos, que conhecera ao longo da sua estadia em Luanda:

  • 71 Carta do desembargador e ouvidor-geral de Angola, Bento Teixeira de Saldanha, 10 de Abril de 1653 ( (...)

O comum dos moradores deste Povo é gente de muito má casta, pedem justiça a V. Majestade, mas não querem justiça, não se queixam do que os governadores obram, queixam-se do que os governadores lhes não deixam obrar a eles; (…) seja embora o governador ladrão, e os deixe furtar a eles que todos estarão contentes. O negócio está em que se todos os governadores que cá têm vindo tratam de seus interesses, não tratam deles como é razão, mas atropelam a Deus, a justiça e o serviço de V. Majestade. E porque a ambição é de qualidade que querem comer tudo, queixam-se os moradores porque os não deixam comer também71.

  • 72 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 5, docs. 540 e 547, Consultas de 26 de Agosto e 26 de Setembro d (...)

96É certo que o ouvidor não era insuspeito pois, quando pronunciava este libelo, acabava de ver preterida, pela gente da governança, a sua candidatura a governador interino72, mas a sua crítica traduz, a traço muito grosso, dois aspectos que são fundamentais em Angola, e em Luanda em particular, durante o século XVII: por um lado a competição, de carácter quase estrutural, entre governadores e moradores; por outro, as características de uma sociedade em que há ainda um clima de fronteira, com uma hierarquização social e um sistema de valores pouco consolidados, devido à guerra e à colonização recente.

97A elite social que governava a cidade era um grupo numericamente modesto, produto do processo de conquista, constituído, em grande parte, por antigos combatentes endurecidos na guerra do sertão ou na resistência à ocupação holandesa. A genealogia guerreira tornou-se, aliás, o elemento dominante da argumentação identitária do grupo, que se auto-legitimava pelo passado recente, o único que tinha.

98Economicamente, essa elite dependia do tráfico atlântico de escravos (participando a maioria dos moradores apenas no tráfico interno, por falta de capitais e de navios para a exportação) a que se juntava, como importante elemento diferenciador, a posse de propriedades agrícolas e, em alguns casos, o exercício de cargos públicos, sobretudo militares.

99Tratava-se de um grupo de vocação endogâmica, mas que aceitava a renovação através do casamento das filhas com europeus recém-chegados, o que podia dar origem a autênticas alianças económico-matrimoniais, embora, outras vezes, os pais das noivas tivessem de aceitar genros mais modestos e que apenas tinham para dar, como moeda de troca, a cor clara da pele.

100Em Luanda, como noutros pontos do império português, o município era o espaço privilegiado de intervenção detido por essa elite local. Além das funções de carácter administrativo e de defesa, por exemplo, no sustento da infantaria e na conservação das fortalezas, o senado camarário disputou, ao longo do século, algumas das competências políticas aos governadores, cuja actuação procurava sempre marcar de perto, ultrapassando mesmo, algumas vezes, os limites dos seus poderes e da própria legalidade. A par disso, travou com o poder central, lutas nem sempre bem-sucedidas mas em que mostrou uma enorme persistência, como foram os casos da questão tributária e do contrato dos escravos.

101De uma forma geral, a coroa, num pacto só aparentemente inesperado, favoreceu as pretensões da câmara e manifestou uma razoável tolerância perante alguns dos seus excessos, procurando manter o equilíbrio dos poderes (não deixando que se confundissem, como diz um documento já citado, “as jurisdições que o Príncipe tem repartidas”) e garantir, ao mesmo tempo, a fidelidade dos seus vassalos dos trópicos. Angola ganhara, no contexto do Atlântico Sul, um papel estratégico tão importante, fornecendo mão-de-obra à agricultura de plantação e às minas do continente americano, que a manutenção do município de Luanda com um relativo grau de autonomia, mesmo que algumas vezes incómodo, acabava por ser um factor de estabilidade e podia ser também (era, pelo menos, o que se pretendia) um pólo de atracção para povoadores idos de Portugal ou do Brasil.

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Bibliographie

Alencastro, L. (2000). O trato dos viventes: Formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras.

Arquivos de Angola (1933-1963). Luanda: Museu de Angola.

Bicalho, M. F. (1998). As câmaras municipais no Império Português: O exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História, 18 (36), 251-280.

Bicalho, M. F. (2001). As câmaras ultramarinas e o governo do império. In Fragoso, J., Bicalho, M. F., & Gouvêa, M. F. (Org.), O Antigo Regime nos trópicos. A dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII) (pp. 189-221). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Boxer, C. R. (1965). The municipal council of Luanda. In Boxer, C. R., Portuguese society in the tropics: The municipal councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda, 1510-1800 (pp. 110-140). Madison & Milwaukee: University of Wisconsin Press.

Brásio, A. (1952-1988). Monumenta Missionaria Africana (África Ocidental). (Vols. 1-15, Série I). Lisboa: Agência Geral do Ultramar.

Cadornega, A. (1972). História geral das guerras angolanas. Lisboa: Agência-Geral do Ultramar.

Caldeira, A. (2007). Os jesuítas em Angola nos séculos XVI e XVII: Tráfico de escravos e “escrúpulos de consciência”. In CEAUP (Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto) (Coord.), Trabalho forçado africano - Articulações com o poder político (pp. 47-82). Porto: Campo das Letras.

Caldeira, A. (2012). Elite local, poder municipal e conflitualidade política na ilha de São Tomé nos séculos XVI a XVIII. In Meneses, A. F. de (Coord.), Das autonomias à autonomia e à independência: O Atlântico político entre os séculos XV e XXI (pp. 93-121). Ponta Delgada: Letras Lavadas.

Caldeira, A. (2013). Luanda in the 17th century: Diversity and cultural interaction in the process of forming an Afro-Atlantic city. Nordic Journal of African Studies, 22 (1-2), 72-104.

Coates, T. (1998). Degredados e órfãs: Colonização dirigida pela Coroa no Império Português, 1550-1755. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (CNCDP).

Couto, C. (1972). Os capitães-mores em Angola no século XVIII. Luanda: Instituto de Inves-tigação Científica de Angola.

Cunha, M., & Monteiro, N. (2005). Governadores e capitães-mores do império atlântico português nos séculos XVII e XVIII. In Monteiro, N., Cardim, P., & Cunha, M. (Org.), Optima pars. Elites ibero-americanas do Antigo Regime (pp. 191-242). Lisboa: Instituto de Ciências Sociais.

Delgado, R. (1973-1978). História de Angola. Lisboa: Banco de Angola.

Esteves, M. (1991). Para o estudo do tráfico de escravos em Angola (1640-1668). Studia, 50, pp. 79-108.

Felner, A. (1933). Angola: Apontamentos sobre a ocupação e início do estabelecimento dos portugueses no Congo, Angola e Benguela. Coimbra: Imprensa da Universidade.

Ferronha, A. (1998). Luanda: Do primeiro município português nos trópicos à revolta da municipalidade. In O município no mundo português. Seminário Internacional. Actas (pp. 491-498). Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico.

Fragoso, J., & Sampaio, A. C. J. (Org.) (2012). Monarquia pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso: Séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Mauad X.

Heintze, B. (2007). Angola nos séculos XVI e XVII (M. Santos, Trad.). Luanda: Kilombelombe.

Heintze, B. (Org.) (1985-1988). Fontes para a história de Angola do século XVII. Stuttgart: Franz Steiner Verlag Wiesbaden.

Magalhães, J. R. (1988). Algumas notas sobre o poder municipal no império português durante o século XVI. Revista Crítica de Ciências Sociais, 25-26, pp. 21-30.

Milheiros, M. (1969-1972). Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Luanda. Inventário de Códices – Núcleo antigo. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Luanda, 22 a 36.

Milheiros, M. (1972). Luanda através dos séculos. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Luanda, 36, pp. 22-26.

Miller, J. (1988). Way of death: Merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-183. Madison: University of Wisconsin Press.

Noticias para a historia e geografia das nações ultramarinas que vivem nos dominios portuguezes ou lhes são visinhas. (1826). Lisboa: Academia Real das Ciências.

Ordenações Filipinas. (1985 [1603]). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Santos, J. (1965). Luanda d’outros tempos. Luanda: Centro de Informação e Turismo de Angola.

Santos, J. (1965a). Raridades bibliográficas existentes no Arquivo e na Biblioteca Municipal de Luanda. Luanda: Fundo de Turismo e Publicidade.

Silva, E. (1996). A Administração de Angola: Século XVII. Tese de mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa. Universidade de Lisboa, Portugal.

Silva, R. (1995). Arquivos e tradição oral: O caso de Angola. In Colóquio Construção e ensino da história de África: Actas (pp. 483-489). Lisboa: Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

Tomás, M. (2007). A Câmara Municipal de Luanda no contexto angolano da primeira metade do século XVII. Tese de mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (Séculos XV-XVIII). Universidade Nova de Lisboa, Portugal.

Zucchelli, A. (1712). Relazioni del viaggio e missione di Congo nell’Etiopia inferiore occidentale. Veneza: Bartolomeo Giavarina.

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Annexe

Anexo 1

Ano

Juiz(es) ordinário(s)

Vereador

Vereador

Vereador

Procurador do Concelho

1606

Francisco Rodrigues

Manuel de Leão

Júlio Massote

Mateus Domingos

Domingos Furtado

1611

Jerónimo Correia

Gaspar Álvares

Pero de Sousa

Álvaro Soromenho

Domingos Furtado

1623

Paio de Araújo de Azevedo

António Bruto

Martim Correia

Lourenço de Figueiredo

Pascoal Antunes

1624

António de Araújo de Azevedo

Pedro de Gouveia Leite

Diogo Teixeira da Fonseca

?

?

1625

Martim Correia

Manuel de Sousa Tecidos

Francisco de Vilória Pinto

Bartolomeu Leite de Almeida

António Dias Pinheiro

1626

Lourenço de Figueiredo

Sebastião Dias Tição

Francisco de Vilória Pinto

Bartolomeu Leite de Almeida

Pascoal Antunes

1627

Roque de São Miguel

Manuel da Costa Borges

André Camelo

João de Couto

Pedro Carrilho

1628

Manuel de Sousa Tecidos

Domingos Furtado

António Dias Pinheiro

António Ribeiro Pinto

António Rodrigues Roxo

1629

Francisco de Vilória Pinto

Manuel Dias

Sebastião Pinheiro

Pedro de Sousa Sotomaior

João Vieira

1630

Roque de São Miguel

António Dias Pinheiro

Manuel Silveira

?

?

1633

Lourenço de Figueiredo

António Dias Pinheiro

Pascoal Antunes

Manuel de Medela

Simão Antunes

1641

?

António Ribeiro Pinto

?

?

?

1648

Francisco Ribeiro de Aguiar

Bartolomeu de Vasconcelos e Cunha

Filipe Franco

António do Couto

?

1649

António de Araújo de Azevedo

António Roldão Maurício

António de Gouveia

João Soares Pacheco

André Dias de Oliveira

1650

Francisco Moniz Teles

João Duque

Lopo da Fonseca Henriques

Tomás Borges Madureira

António Simões

1653

João Zuzarte de Andrade

Vicente Pegado da Ponte

Manuel Rodrigues da Cunha

Manuel Carneiro de Medeiros

... Soveral

1655

Francisco de Vilória Pinto

Bartolomeu de Vasconcelos e Cunha

?

?

?

1656

Manuel Carvalho de Abreu

Tomás Borges Madureira

Lourenço Andrade Colaço

António Pinheiro de Faria

Luís da Silva

1658

Vicente Pegado da Ponte

Josephe Carrasco

António de Estrada

João Marques de Almeida

Pedro Varela

1659

Diogo Gomes Sampaio (Soares?)

João Marques de Almeida

Manuel Rodrigues da Cunha

Manuel Carneiro de Medeiros

Teodósio de Oliveira Leite

José Moreira da Silva

1661

Manuel Carneiro de Medeiros

António de Araújo de Azevedo

João Marques de Almeida

Sebastião Martins

?

1662

Luís da Silva Mota

Pedro Varela

Francisco Aires Pessoa

António Álvares Correia

Lourenço de Andrade Colaço

1663

Tomás Borges Madureira

Teodósio de Oliveira Leite

Baltasar Vandunen

António Dias Novais

Manuel de Lima de Carvalho

1665

António Álvares Correia

Manuel Rodrigues da Cunha

Gaspar de Almeida

Jerónimo de Araújo de Azevedo

André Soares

1666

Baltasar Figueiredo Borges

António Álvares Correia

Gaspar de Almeida

António de Araújo de Azevedo

André Fernandes

1667

António de Araújo de Azevedo

Paulo Rebelo da Cunha

Roque Vieira de Lima

Francisco de la Torre

Paulo Valente

Diogo Vaz Camelo

1668

Tomás Borges Madureira

Luís da Silva Mota

João de Araújo de Sousa

Gaspar Zuzarte de Andrade

João Cardoso

António Rodrigues de Andrade

1669

António de Estrada

João Marques de Almeida

Henrique de Mendonça

Tomás Figueira Bultão

João de Gouveia

José Ferreira da Maia

1673

João Marques de Almeida

Simião Pereira Bravo

João Ferreira

António Pinto Carvalho

?

1677

João de Araújo

Mem Pegado da Ponte

João de Gouveia de Almeida

Diogo Vaz Camelo

Manuel da Silva Chaves

João Álvares da Costa

1678

António de Buíça

Jerónimo de Araújo de Azevedo

Teodósio de Oliveira Leite

Manuel Colaço

João Ferreira

João Pereira Vieira

1680

António de Oliveira Cadornega

?

?

?

?

?

1683

António de Oliveira Cadornega

Jerónimo de Araújo de Azevedo

Paulo Valente

Manuel Lobo Barreto

António de Abreu

Tomé de Matos Leitão

1684

João de Araújo de Azevedo

João Soares

João Álvares de Oliveira

Inácio Matoso de Andrade

António da Silva

Bento Nunes

1685

?

António de Oliveira Cadornega

?

?

?

1688

Jerónimo de Araújo de Azevedo

Inácio Matoso de Andrade

Manuel da Silva Claveiro

João de Figueiredo Sernada

Manuel do Porto Barbosa

Pedro de Oliveira

1689

Diogo Vaz Camelo

João de Araújo de Azevedo

Pedro Vandunen

Manuel Fernandes Sardinha

?

?

1690

António de Buíça

António Henriques da Fonseca

Tomé de Matos Leitão

André de Abreu

?

Paio de Araújo de Azevedo

1691

Cristóvão Ferreira

João de Figueiredo e Sousa

António Henriques da Fonseca

Manuel Lobo Barreto

António de Abreu

Vasco Nunes de Ataíde

1692

António de Buíça

Pedro Vandunen

Gaspar de Barros Reis

Manuel Cardoso

?

Cristóvão Machado da Fonseca

1694

João Soares

Manuel da Silva Claveiro

Inácio Rebelo de Vasconcelos

Simão da Silveira

João da Cunha de Azevedo

Francisco Pires da Fonseca

1698

João Pereira

Tomé de Matos Leitão

Manuel Colaço

Inácio Matoso de Andrade

Manuel Rodrigues Barros

António Teixeira dos Reis

Elencos camarários do período entre 1606 e 1698 que foi possível reconstituir.

Fontes: Heintze, 1985, I, pp. 65-113; Silva, E.,1996, pp. 316-320; Brásio (1952-1988), passim; AHU, Conselho Ultramarino 001, passim.

Anexo 2

Apesar de não conhecermos todos os elencos camarários nem todas as suas relações familiares, o que sabemos do círculo próximo de Tomás Borges de Madureira mostra-nos o carácter relativamente fechado do grupo da “gente da governança”. Reconstituição a partir de um conjunto diversificado de fontes. Consideraram-se também cargos desempenhados durante o “exílio” em Massangano.

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Notes

1 Há, porém, que ter em conta o excelente instrumento de trabalho que constituem as fontes editadas pela autora (Heintze, 1985-1988).

2 Depois de uma primeira listagem de J. Almeida Santos (Santos, 1965a), deve-se a Mário Milheiros (Milheiros, 1969-1972) a inventariação, ainda hoje muito útil, dessa documentação.

3 Carta do Padre Garcia Simões, 20 de Outubro de 1575 (Brásio, 1953, III, p. 129).

4 Carta de doação a Paulo Dias de Novais e a seus herdeiros da capitania e governança de Angola (Arquivos de Angola, 1943, I, 1, p. 8).

5 “História da residência dos padres da Companhia de Jesus em Angola e cousas tocantes ao reino e conquista”, 1 de Maio de 1594 (Brásio, 1954, IV, p. 557).

6 O Regimento dos Ouvidores Gerais do Reino de Angola, de 23 de Junho de 1651, estabelecia no capítulo 26: “E informar-vos-eis da maneira como se governam as Câmaras e se fazem as eleições dos oficiais dela, e as outras mais cousas que convêm a seu bom governo e se guardam nisso a forma das minhas Ordenações, e achando que se deve nisso de prover em algumas cousas o fareis com o parecer do Governador Geral” (Arquivos de Angola, 1936, II, 11, p. 301).

7 Reunião sobre a declaração de guerra ao rei do Congo, 11 de Março de 1659 (Brásio, 1981, XII, p. 223); AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 794, Consulta de 20 de Dezembro de 1661; Cadornega, 1972, II, p. 236.

8 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667.

9 As Ordenações Filipinas (1603) proibiam que fossem “parentes nem cunhados dentro do quarto grau” (Liv. 1, tít. LXVII).

10 Resolução régia de 28 de Setembro de 1662 (AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 809, Consulta de 5 de Outubro de 1662 sobre outra de 19 de Novembro de 1661).

11 Resolução régia de 22 de Setembro de 1664 (Delgado, 1978, III, pp. 284-285).

12 Carta da Câmara de Luanda a El-Rei, 30 de Março de 1653 (Brásio, 1971, XI, p. 273).

13 “Treslado do auto de eleição que se fez de capitão-mor para o governo deste reino…”, 16 de Abril de 1611 (Felner, 1933, pp. 434-435).

14 Garcia M. Castello Branco, “Da Mina ao Cabo Negro...” (Brásio, 1955, VI, p. 477).

15 O procurador falava em 326 moradores brancos, “sendo 132 na cidade e 194 na conquista” (AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178, Consulta de 6 de Outubro de 1665).

16 O vencedor teve 45 votos, o segundo mais votado teve 14 e diz a acta respectiva que, mesmo que estivessem presentes todos os potenciais votantes, não seriam suficientes para alterar o sentido da votação.

17 Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 119, n.º 25, Carta de Manuel Pereira Coutinho para Filipe III, 29 de Junho de 1633.

18 Carta da Câmara de Luanda a El-Rei, 30 de Março de 1653 (Brásio, 1971, XI, p. 275).

19 AHU, Cód. 275, fl. 148, 4 de Maio de 1620 (citado por Coates, 1998, p. 138); Santos, 1965, p. 17; Brásio, 1955, VI, p. 183, 1971, XI, p. 354 e 1981, XII, pp. 121-122. A maioria dessas mulheres eram ex-prostitutas e provinham da Casa Pia das Convertidas ou das Penitentes, também chamada Recolhimento da Natividade ou de Santa Maria Madalena, fundada em Lisboa em 1587.

20 “Catálogo dos governadores do Reino de Angola” (Noticias…,1826, T. 3, II, p. 354).

21 Sobre o conceito de luso-africano ver Miller, 1988, pp. 246-251.

22 Apesar das dezenas de homens que, na segunda metade do século XVII, passaram do Brasil a Angola integrados em expedições militares (Alencastro, 2000, p. 306), a penetração de “brasileiros” na elite social de Luanda parece ser ainda insignificante neste século.

23 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 15, doc. 1735, Carta do Governador Gonçalo de Alcáçova Carneiro e Menezes, de 29 de Janeiro de 1692.

24 Em contrapartida não temos informação sobre a entrada de mestiços nos elencos camarários, por estranho que nos pareça.

25 Baltasar Vandunen, normalmente considerado holandês, era alemão, a acreditar no seu próprio testemunho. Dizia-se “natural de Anziatica, cidade livre de Alemanha” (Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo?) e estar há mais de 20 anos em Angola, para onde fora com o tio João Vandunen e onde era casado e tinha um filho (AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 727, Consulta de 22 de Março de 1658).

26 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 645, Consulta de 3 de Agosto de 1656.

27 Carta do governador-geral de Angola para D. Afonso VI, 6 de Outubro de 1660 (Brásio, 1981, XII, p. 305).

28 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 621, Consulta de 19 de Fevereiro 1656.

29 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 888, Consulta de 28 de Junho de 1664.

30 Escravos de confiança dos seus proprietários que entravam, com mercadorias, pelos caminhos do sertão, para irem comprar escravos aos pumbos (feiras) do interior.

31 “Treslado de um acerto em que vieram os oficiais da Câmara e os [homens] do povo confirmado pelo governador e capitão general Salvador Correia de Sá e Benavides”, 23 de Maio de 1650 (Arquivos de Angola, 1936, II, 13, pp. 483-488).

32 AHU, Conselho Ultramarino 001, Caixa 15, doc. 1735, Carta do Governador Gonçalo de Alcáçova Carneiro, 29 de Janeiro de 1692.

33 Heintze, 1988, II, pp. 163-164; Relação do governador Fernão de Sousa a El-Rei, 23 de Fevereiro de 1632 (Brásio, 1960, VIII, p. 151).

34 Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 119, n.º 25, Carta de Manuel Pereira Coutinho para Filipe III, 3 de Outubro de 1632.

35 Carta do padre Gonçalo de Sousa, 6 de Julho de 1633 (Brásio, 1960, VIII, pp. 241-244).

36 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 812, Carta do Senado da Câmara de 22 de Novembro de 1662.

37 AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178, Consulta de 6 de Outubro de 1665.

38 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 887, Carta do governador de Angola, André Vidal de Negreiros, ao rei, 28 de Junho de 1664; doc. 964, Carta do feitor da Fazenda Real do reino de Angola, Simão Vandernes, 21 de Novembro de 1664.

39 Carta dos oficiais da câmara de Luanda ao governador-geral de Angola, 15 de Abril de 1665 (Brásio, 1981, XII, pp. 533-534).

40 AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178, Consulta de 6 de Outubro de 1665.

41 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 4, doc. 466, Consulta de 23 de Novembro de 1650; Cx. 5, doc. 546, Consulta de 22 de Setembro de 1653.

42 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 5, doc. 579, Consulta de 13 de Novembro de 1654; doc. 597, Consulta de 17 de Junho de 1655.

43 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 713, Consulta de 7 de Novembro de 1657.

44 Tratou-se do contrato entregue a Jerónimo Teixeira da Fonseca, em 1661.

45 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 831, Consulta de 22 de Junho de 1663; doc. 842, Consulta de 22 de Outubro de 1663; Consulta do Conselho Ultramarino de 19 de Novembro de 1664 (Brásio, 1981, XII, pp. 508-513); AHU, Conselho Ultramarino, Consultas Mistas, Cód. 16, fl. 178-179v, Consulta de 6 de Outubro de 1665; Cx. 15, doc. 1747, Consulta de 25 de Fevereiro de 1693.

46 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 677, Consulta de 27 de Novembro de 1656.

47 Relação do padre Mateus Cardoso, 1623 (Brásio, 1956, VII, pp. 176-188).

48 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 959, Consulta de 15 de Novembro de 1664.

49 Não pudemos confirmar esta data que é referida por Delgado (1978, III, pp. 284-285). É provável, porém, que o mês seja Novembro e não Setembro, pois a reunião do Conselho Ultramarino teve lugar em 15 de Novembro de 1664.

50 Regimento de D. Manuel de Pereira Forjaz, 26 de Março de 1607 (Brásio, 1955, V, p. 267).

51 Relação do padre Mateus Cardoso, 1623 (Brásio, 1956, VII, pp. 176-188); Cadornega, 1972, I, pp. 99-111.

52 Arquivos de Angola, 1936, II, pp. 5-7.

53 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 621, Consulta de 19 de Fevereiro de 1656; Arquivos de Angola, 1950, VII, pp. 37-41.

54 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 677, Consulta de 27 de Novembro de 1656; doc. 709, Consulta de 29 de Agosto de 1657.

55 Declaração do governador de Angola, 9 de Setembro de 1658 (Brásio, 1981, XII, pp. 172-175); Carta da Câmara de Luanda para D. Afonso VI, 29 de Abril de 1659 (Brásio, 1981, XII, pp. 231-233); AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 6, doc. 733, Carta do governador de Angola, 7 de Maio de 1659.

56 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 7, doc. 794, Carta do governador de Angola, 20 de Dezembro de 1661; Declaração de guerra ao rei do Congo (Brásio, 1981, XII, pp. 223-230).

57 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, Carta do ex-governador Tristão da Cunha, s.d. [1666].

58 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, parecer de João Falcão de Sousa.

59 BNP, Reservados, Cx. 206, doc. 137.

60 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667, parecer de Feliciano Dourado, 25 de Novembro de 1667.

61 Sobre o assunto, ver, por exemplo, Ferronha, 1998, pp. 495-496.

62 Ralph Delgado (Delgado, 1978, III, p. 291) considera improvável que isso tenha acontecido, mas não é menos significativo que essa versão tenha sido aceite como verdadeira.

63 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 11, doc. 1274, Consulta de 29 de Agosto de 1672; Cadornega, 1972, Tomo II, pp. 230-231 e 530-533.

64 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1136, Consulta de 1 de Julho de 1667.

65 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 9, doc. 1148, Consulta de 26 de Janeiro de 1668.

66 Cartas do ouvidor-geral João Lopes Tinoco, 29 de Setembro e 23 de Novembro de 1667, AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1146, Consulta de 5 de Dezembro de 1667.

67 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1263, Consulta de 19 de Fevereiro de 1672; doc. 1265, Consulta de 14 de Março de 1672; Cx. 11, doc. 1312, Consulta de 26 de Maio de 1673; doc. 1313, Consulta de 27 de Maio de 1673; doc. 1316, Consulta de 5 de Junho de 1673; doc. 1321, Consulta de 1 de Julho de 1673; Consultas mistas, Cod. 17, fls. 33-33v.

68 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 10, doc. 1262, Consulta de 12 de Fevereiro de 1672; Conselho Ultramarino, Consultas mistas, Cód. 17, fl. 29-29v.

69 Outra forma de obtenção privilegiada de escravos, como se referiu a propósito de Tristão da Cunha, era o envio de intermediários brancos, contratados pelos governadores, aos “pumbos”. É esse facto que está na origem de uma das mais antigas reivindicações dos oficiais da câmara, que terá acolhimento no regimento dos governadores: o não irem brancos nem “negros calçados” aos “pumbos”, para não fazerem concorrência aos negros pumbeiros dos moradores. Em 1664, o Conselho Ultramarino considerá-la-á “queixa antiga e quase sem remédio” (AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 8, doc. 959, Consulta de 15 de Novembro de 1664).

70 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 14, doc. 1658, Consulta de 15 de Junho de 1688; Conselho Ultramarino 001, Cx. 15, doc. 1740, Consulta de 14 de Novembro de 1692; Conselho Ultramarino, Consultas de Angola, Cód. 554, fl. 75v.

71 Carta do desembargador e ouvidor-geral de Angola, Bento Teixeira de Saldanha, 10 de Abril de 1653 (Brásio, 1971, XI, pp. 288-89).

72 AHU, Conselho Ultramarino 001, Cx. 5, docs. 540 e 547, Consultas de 26 de Agosto e 26 de Setembro de 1653.

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Référence papier

Arlindo Manuel Caldeira, « Dimensão Sociopolítica do Município de Luanda Durante o Século XVII  »Cadernos de Estudos Africanos, 30 | -1, 27-59.

Référence électronique

Arlindo Manuel Caldeira, « Dimensão Sociopolítica do Município de Luanda Durante o Século XVII  »Cadernos de Estudos Africanos [En ligne], 30 | 2015, mis en ligne le 14 décembre 2015, consulté le 28 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/cea/1822 ; DOI : https://doi.org/10.4000/cea.1822

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Arlindo Manuel Caldeira

Centro de História d’Aquém e d’Além-Mar, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, Portugal

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