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Estruturas dos Espaços Políticos

Autoridades Tradicionais e Estado moçambicano: o caso do distrito do Búzi

Fernando Florêncio
p. 89-115

Resumos

O presente artigo pretende equacionar o modelo de relacionamento entre o Estado moçambicano e as autoridades tradicionais vaNdau, baseiando-se no estudo de caso do distrito do Búzi, na Província de Sofala. A argumentação defendida parte da consideração que as autoridades tradicionais vaNdau desempenham um papel de intermediários entre o Estado e as populações rurais, retirando a legitimidade política do seu posicionamento de charneira quer do modelo tradicional de reprodução Ndau quer do seu estatuto de «representantes» locais do Estado. Nesse sentido, elas relacionam, num equilíbrio precário, complexo e ambivalente, dois modelos de reprodução social em confronto, o estatal e o tradicional.

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Introdução

  • 1 Os dados empíricos apresentados neste texto reportam-se a vários trabalhos de campo efectuados entr (...)

1Este texto centra-se na análise dos principais processos relacionais entre as autoridades tradicionais vaNdau e o Estado moçambicano1. Pretende-se esquematizar, mesmo que de forma sucinta, os diferentes processos de mudança social desta insti tuição de poder local e os modos de relacionamento e participação no processo de formação do Estado moçambicano, ao nível distrital, tomando como exemplo o distrito do Búzi, na Província de Sofala.

2O objectivo principal deste texto é o de demonstrar que as autoridades tradicionais vaNdau desempenham um importante papel nesse processo de formação do Estado local, à semelhança do sucedido durante o processo de formação do Estado colonial.

3As autoridades tradicionais vaNdau constituem um actor chave, em constante confrontação com outros actores políticos locais e nacionais, numa incessante luta pela conquista de lugares de poder político no seio do aparelho administrativo estatal distrital e pelo controlo social das populações rurais do distrito.

4A tese principal deste texto é a de que na formação do Estado local confrontam-se dois modelos de organização social, o modelo estatal, protagonizado pelas estruturas governamentais, pelo partido Frelimo e suas organizações, e o modelo de reprodução social Ndau, no qual as autoridades tradicionais desempenham um papel de charneira, modelo este apoiado politicamente pelo partido Renamo, enquanto força de oposição ao Estado e ao partido Frelimo. O processo de formação do Estado local funda-se, em grande medida, nas dinâmicas de oposição e confluência entre estes dois modelos.

5A argumentação deste texto desenvolve-se em torno de três pontos. No primeiro traçam-se as principais linhas caracterizadoras do modelo de reprodução social Ndau, com especial relevo para o modelo da organização política, tomando em consideração as principais mudanças ocorridas desde o período pré-colonial. No segundo ponto demarcam-se os principais impactos da administração colonial, nas suas vertentes histórica e política, sobre a instituição das autoridades tradicionais e o modo de enquadramento e integração no aparelho administrativo colonial. No último ponto salientam-se as principais linhas de força dos diferentes tipos de relação entre as autoridades tradicionais vaNdau e o Estado moçambicano, com especial relevância para o exemplo do distrito do Búzi.

A organização social e política Ndau

6Os vaNdau de Moçambique (língua: Cindau) pertencem à grande família linguística Shona-Caranga e têm as suas raízes históricas no território correspondente ao actual Zimbabwe. As origens históricas das actuais populações vaNdau estão relacionadas com os processos de fragmentação dos reinos do Mwenemutapa e do M’bire, no planalto central do Zimbabwe, provavelmente no século XV, e com os consequentes processos migratórios de populações Shona-Caranga, os Rozvi, que foram ocupando territórios desde o planalto central do Zimbabwe até ao litoral costeiro moçambicano. Este processo migratório esteve na origem da formação de vários reinos Shona-Caranga, entre os quais se destacam os de Danda, Sanga e QuiTeve. As actuais populações vaNdau reclamam as suas origens a partir dos reinos de Danda e Sanga.

  • 2 Termo utilizado na região de Butiro, distrito de Machaze, na Província de Manica.
  • 3 O conceito de ucama em grande medida equivale ao conceito de linhagem.

7Do ponto de vista da organização social, os vaNdau estruturam-se em unidades sociais, cuja integração se processa com base no sistema de descendência patrilinear. As unidades mais vastas são os grupos familiares extensos, os clãs totémicos, denominados por bvumbo ou dzinza, em que o totem é designado por mutupo. Por sua vez, o bvumbo divide-se em várias unidades menores, as ucama. A ucama, ou bajare2, é uma unidade social mais pequena, que se reporta ao grupo de parentes agnáticos que têm um antepassado em comum, facilmente identificável por todos os membros e que em regra pertence à terceira geração ascendente do ego, ou seja da geração do pai do pai de ego, o tshekulo de ego. A ucama é assim constituída por um grupo que engloba o avô paterno do ego (o tshekulo), o pai de ego (baba), os irmãos do pai (denominados de baba mudoco se forem mais novos que o pai de ego, e de baba mukulo, se forem mais velhos), os filhos destes tios, e a quem o ego chama também de irmãos (hama), os irmãos de ego, os filhos dos irmãos, e os seus próprios filhos (vana)3.

8Por sua vez a ucama subdivide-se em unidades menores, os misi ou casas. Nesse sentido, pode dizer-se que um musi (singular de misi), ou musiwango como também pode ser denominado, corresponde a um grupo doméstico composto essencialmente por um homem, sua esposa e filhos solteiros. Um homem que possua várias esposas constitui vários misi, tantos como o número de esposas. No entanto, esta noção não é partilhada por todo o conjunto de populações vaNdau. No distrito do Búzi a noção de musi é concebida num sentido diferente do que em Machaze ou Mossurize. Enquanto que nestes distritos um musi corresponde a uma unidade social de reprodução biológica, produção, consumo e residência, formada com base na esposa e filhos, no Búzi a unidade estrutura-se a partir do próprio homem, independentemente do número de esposas que possua. Deste modo, no Búzi cada homem possui e dá origem a um único musi.

  • 4 Utiliza-se neste texto o conceito de chefatura como sinónimo de chefferie, na literatura francesa o (...)

9No período pré-colonial, a principal forma de organização política das populações vaNdau eram as pequenas chefaturas. Sobre o conceito de chefatura4 existe uma vasta literatura e debate antropológico. Neste texto o conceito surge como sinónimo de uma forma de organização política pré-colonial em que a unidade político-territorial é composta por grupos familiares, de origem diversa, ocupando em geral um território pequeno. A liderança desta unidade política pertence ao grupo familiar mais antigo, o dos primeiros ocupantes da região, considerados os «donos das terras». Os chefes, oriundos desse grupo familiar, detêm um poder político hereditário, aplicando-se aqui cabalmente o ideal-tipo weberiano de autoridade tradicional. Nesta forma de organização o poder político reside sobretudo no seio de um grupo alargado de indivíduos e não se concentra, ou centraliza, apenas na figura do soberano. O soberano partilha então o poder com os membros do seu grupo familiar e outros membros destacados da sociedade. A autoridade do soberano legitima-se quer pela tradição, quer pelas suas qualidades pessoais, como o carisma, entre outras.

  • 5 Os portugueses passaram a denominar estes mambo por régulos, ou seja «pequeno rei».
  • 6 Posteriormente a administração colonial portuguesa designaria os mambo mudoco por «chefes de grupo (...)

10As chefatura pré-coloniais Ndau eram unidades políticas governadas por um chefe («rei»), o mambo5, que era o líder da ucama dominante da região. O território da chefatura, ou território do mambo, designa-se por nyika. O nyika por sua vez dividese em unidades político-administrativas mais pequenas, denominadas de mitundu, no caso do Búzi, ou simplesmente nyika, lideradas por um «chefe pequeno», denominado de zahambo, em certas zonas do Búzi, ou de mambo mudoco (que em Cindau significa «chefe pequeno»), como em Mossurize e Machaze, ou ainda apenas de mambo. Por sua vez estas sub-unidades podiam ainda dividirem-se em unidades menores, lideradas por um saguta, termo que em Cindau significa «uma vista que pus na ponta do meus país»6.

11As chefaturas eram unidades políticas bastante autónomas umas das outras, à excepção dos Inhamunda, da zona de Machaze, em que as unidades mantinham uma certa dependência com o núcleo central, liderado pelo mambo Mecupe, formando uma espécie de reino segmentário.

12Os mambo mudoco, ou zahambo, e os saguta, eram, e ainda são actualmente, nomeados ou reconfirmados nos seus cargos pelo mambo principal. Em geral, estes mambo mudoco e sagutas também pertenciam à ucama do mambo, ou então ao mesmo bvumbo. No entanto também existia a prática de incorporar outros indivíduos, por via de alianças matrimoniais.

13Neste particular podem sublinhar-se dois exemplos de incorporação de estrangeiros na estrutura política Ndau. Num primeiro exemplo pode adiantar-se o caso do actual regulado de Matire, na região do Búzi. As terras e o título de Matire foram atribuídas a Raimundo Pereira de Barros, um português de Goa, pelo soberano Sachiteve, em 1820. 

  • 7 «Rei» conhecido por sua resistência à ocupação colonial.

14O segundo exemplo encontra-se na ucama denominada de Chicumba, de onde provêm toda a linha dos mambo mudoco de Inhabira, na zona da actual vila Búzi, subordinados ao régulo Johvo. O elemento que deu origem a esta linhagem era um indivíduo de origem Teve, chamado de Macamba, e que vivia na região de Chimoio. Macamba era um reputado caçador de elefantes e recebeu as terras onde se situa a actual vila do Búzi das mãos do próprio Ngungunyane7. Macamba acabaria por integrar-se, por via do casamento, no bvumbo Simango e fundar a ucama Chicumba. Contudo, não é a sua ucama que lidera a região, pois actualmente a liderança pertence ao mambo Jovho que, na época da dominação Nguni, era apenas um inhamaçango (espécie de saguta). Actualmente os descendente de Macamba são apenas mambo mudoco do régulo Jovho.

15A estrutura tradicional do poder político Ndau é do tipo piramidal, com os mambo a ocuparem o topo da hierarquia e os saguta o escalão inferior. Numa posição intermediária situam-se os mambo mudoco. Quer o mambo quer os mambo mudoco partilham o poder e são coadjuvados por outros personagens sociais, individuais ou colectivos, o que consubstancia a ideia de que o poder não se exerce de forma autocrática. De forma esquemática, adiante-se que estas personagens são: o conselho dos anciãos, o conselho da ucama, o nduna, o muvia e os maporissas.

  • 8 O termo doda significa «velho» ou «pessoa idosa» e é de origem Nguni enquanto que o equivalente Cin (...)

16O conselho de anciãos, denominados de madoda ou matombo8, representa uma peça fundamental na estrutura de poder político Ndau e consubstancia a componente gerontocrática desta forma de poder político. Os matombo são o grupo mais importante de conselheiros do mambo e dos mambo mudoco, em todos os domínios da vida material e simbólica das populações vaNdau. A sua importância não se confina apenas no carácter consultivo das suas funções, pois os matombo também detêm um poder decisório. O conselho de matombo assume em muitas circunstâncias um poder similar ao do mambo, e por vezes superior, especialmente quando estes ainda são jovens e desconhecem as tradições, ou são pouco aptos para o cargo que desempenham. Actualmente, dado que a instituição atravessa uma fase de mudança e reformulação, os matombo são mesmo considerados por alguns sectores da população como os verdadeiros «guardiões das tradições».

  • 9 Expressão que em Cindau significa «rodear o mambo» ou «abraçar o mambo».

17Na maior parte dos casos, este grupo não recebe nenhum nome específico, no entanto, em certas zonas do distrito do Búzi o conselho é conhecido pela expressão chicungo a mambo9.

18No conselho de matombo encontram-se representados, além dos anciãos mais importantes do nyika do mambo ou do mambo mudoco, também os outros personagens de poder, como os mambo mudoco, sagutas, nduna e maporissas.

19O conselho da ucama engloba os elementos descritos no ponto anterior, tais como os tios, irmãos, sobrinhos e filhos do mambo, ou do mambo mudoco. Em certos casos este concelho pode também englobar as mulheres da ucama, como mãe, tias, irmãs e esposas do mambo. Este concelho da ucama desempenha um papel político de enorme relevância, quer pelas suas funções quotidianas de aconselhamento do mambo, quer sobretudo pelo poder que detêm quando da escolha de um novo mambo. No processo de sucessão é sobre este concelho que recai a primazia da escolha, pois o futuro mambo é escolhido por este concelho, de entre um grupo de potenciais candidatos, que são eles próprios elementos da ucama e por conseguinte do próprio concelho. Torna-se assim fácil perceber a ambiguidade política em que funciona este grupo, pois se por um lado ele é responsável por um processo de sucessão dentro de um ambiente de tranquilidade e ordem, imprescindível para a própria ordem da sociedade em geral, é por outro no seu seio que se desenrolam as maiores lutas pela conquista do poder entre os diversos candidatos, lutas essas que no tempo pré-colonial assumiam bastas vezes um carácter extremamente violento e provocavam cisões dentro da própria sociedade.

20Uma outra figura de poder na estrutura política é o nduna, espécie de secretário ou adjunto do mambo. Em certos casos pode ser um membro da sua ucama, um irmão ou um filho do irmão mais velho, mas em geral não tem qualquer relação de parentesco com o mambo. Pode ser também um tombo bastante respeitado a quem é confiada a tarefa de conselheiro principal do mambo. O cargo de nduna pode suceder de pai para filho segundo as regras costumeiras de sucessão; contudo, o nduna depende essencialmente do mambo e quando este último morre cabe ao seu sucessor e ao conselho de matombo decidir se continuam com o mesmo nduna ou se este é substituído.

21O termo nduna encontra-se mais enraizado na região de Mossurize e Machaze, precisamente as regiões onde a dominação Nguni, estabelecida na parte Sul de Moçambique no período anterior à ocupação colonial, se fez sentir com maior predominância. Nas regiões mais costeiras e afastadas do centro de poder Nguni, como no Búzi, o termo não se utiliza, apesar de existir um cargo equivalente na estrutura política, o seu titular em geral designa-se apenas por secretário do mambo, o que provavelmente reflecte uma maior influência da presença portuguesa nesta região.

22O muvia é outra das personagens do poder político tradicional Ndau. Esta figura, contudo, não existe em todas as chefaturas vaNdau. Existe nas chefaturas da região de Machaze, mas já não em Mossurize. Em geral é um sobrinho do mambo, normalmente o filho mais velho da irmã mais velha, e desempenha sobretudo funções rituais e simbólicas, podendo em certos casos substituir temporariamente o mambo, mas não lhe sucede no lugar. Tal como no caso do nduna, o muvia também depende directamente do mambo, que pode destituí-lo e nomear outro. Na entronização de um novo mambo, este pode, se assim o desejar, manter em actividade o muvia do anterior mambo.

23Na região do Búzi não se usa o termo muvia mas sim o de tetaje. Este termo também serve para designar os tios de ego, os irmãos do pai, ou os filhos desse tios ou mesmo os filhos das irmãs. Este termo utiliza-se igualmente para designar o personagem que desempenha um cargo semelhante ao de muvia, porque este é, por regra, o filho mais velho da irmã mais velha do mambo. Um aspecto importante a salientar é que o muvia, ou o tetaje, sendo filho de uma irmã do mambo não pertence à ucama deste, devido às regras de descendência patrilinear, apesar de desempenhar funções cerimoniais importantes. Em certos casos o tetaje não se limita a desempenhar funções rituais, mas pode assumir igualmente funções de conselheiro do mambo, sobre tudo no caso de ser uma pessoa de certa idade, um tombo.

24No regulado de Johvo, no Búzi, a utilização do termo tetaje desvia-se de tudo o que foi dito anteriormente e constitui uma excepção pois o termo utiliza-se para designar o cargo de secretário do régulo, ou seja o nduna, e não ao cargo de muvia. Por seu lado, em certas zonas de Nova Sofala, como no regulado de Inhangoro, os termos muvia, nduna, e tetaje, não são conhecidos, existindo no entanto uma personagem social que congrega em si as mesmas funções desempenhadas quer pelo nduna quer pelo muvia. Esse personagem é conhecido pelo termo de munholi. No entanto, o lugar de munholi representa uma diferença significativa em relação ao nduna e ao muvia, uma vez que por norma é um membro da ucama do mambo, por vezes um filho e, sobretudo nesta última situação, pode suceder-lhe no cargo.

  • 10 Diferendos entre duas ou mais partes.

25Finalmente os maripossa, como se chamam na região de Mossurize e Machaze, ou cipaios, na região do Búzi, são uma espécie de policias do mambo e do mambo mudoco. Auxiliando em tarefas de manutenção da ordem ou, por exemplo, no acompanhamento das partes queixosas durante o processo de julgamento de milandos10. Os maporissa ou cipaios podem ainda desempenhar tarefas de emissários e mensageiros. Na região do Búzi, durante a época da administração colonial portuguesa, existia ainda a figura do cabo de terra, ou sathanda, que era igualmente uma espécie de cipaio especial do régulo ou do chefe de grupo de povoações, pois acompanhava-os permanentemente e servia-lhes mesmo como uma espécie de guarda-costas.

26Na época da dominação Nguni existiam ainda outros cargos de poder, relacionados com a vida militar, como os de phepa e ngonde, e o de shiperana, que era o chefe máximo dos exércitos reais. Estes cargos desapareceram com a dominação colonial, à medida que as chefaturas foram sendo pacificadas e aniquilada a sua independência e capacidade guerreira.

  • 11 O termo ucama real refere-se às ucama dominantes e de onde são escolhidos os mambo e os mambo mudoc (...)
  • 12 O lobolo é o «pagamento» que a família do noivo efectua à família da noiva.

27O modelo de sucessão, sobretudo para os cargos de mambo e mambo mudoco, constitui um dos pilares do sistema político Ndau, devido à sua importância na manutenção da ordem social dentro das ucama reais11. A sucessão processa-se segundo o princípio da descendência patrilinear e a regra consuetudinária mais comum é aquela em que os direitos de sucessão recaem sobre o filho mais velho da primeira esposa «lobolada»12. Esta regra de sucessão, de características verticais, pode ser complementada por uma outra, de natureza mais horizontal, que permite corrigir e prevenir algumas distorções do sistema, como por exemplo nos casos em que o falecido não tenha filhos, ou estes sejam ainda menores, ou considerados inaptos para desempenharem lugares de liderança. Neste casos o sucessor poder ser um irmão do mambo. Corrigida a situação, o cargo deve regressar depois ao legítimo musi real, ou seja, ao filho do falecido mambo (no caso em que este era menor quando faleceu o seu pai), ou ao legítimo herdeiro do filho do falecido mambo (nos casos em que o legítimo herdeiro não detinha qualidades para desempenhar o cargo). Existe ainda um terceiro modelo de sucessão, bastante disseminado na região do Búzi, que se pode denominar de «alternância entre misi reais», no qual o poder político deve recair sucessiva e alternadamente por todos os misi reais, segundo a ordem de senioridade. Este método de sucessão alternada entre misi reais contradiz a regra costumeira da descendência patrilinear directa, que tem como consequência perpetuar o poder político no seio de um único musi real; contudo, ele serve precisamente para atenuar os conflitos entre os misi reais, redistribuindo o poder alternadamente entre todos.

As autoridades tradicionais do Búzi durante o período colonial

28Na primeira fase do processo de ocupação colonial, que pode ser delimitada entre 1891 e 1932, o território de Moçambique encontrava-se dividido em diferentes regiões, segundo três modelos diferentes de administração colonial. O modelo de administração directa do Estado, que compreendia sobretudo as regiões a sul do paralelo 22º e de Nampula, entre os rios Lúrio, a norte, e o Ligonha, a sul. O modelo de administração baseado nas companhias concessionárias, como a Companhia de Moçambique, que administrava os territórios a sul do Zambeze até ao paralelo 22º (limite sul); e a Companhia do Niassa, que administrava a região do Niassa e Cabo Delgado. Finalmente, as regiões da Zambézia e alto Zambeze eram administradas segundo o regime dos prazos.

  • 13 Sobre a história de Paiva de Andrada e do processo que conduziu à formação da Companhia de Moçambiq (...)

29Neste texto interessa sobretudo examinar a administração da Companhia de Moçambique, por ter controlado os territórios de Manica e Sofala. Fundada por Paiva de Andrada, em 1888, a Companhia só iniciaria a sua actividade a partir de 189213. A concessão majestática que recebeu, inicialmente por um período de vinte e cinco anos, estabelecia os deveres de administração e defesa dos territórios, a construção de infra-estruturas, assim como os direitos de exploração mineira, agrícola, comercial e industrial, de pesca e caça, cobrança de impostos, e a possibilidade de emissão de obrigações financeiras e de estabelecer sociedades bancárias. No acordo de concessão ficava igualmente definido que a Companhia devia transmitir 7,5% dos seus lucros ao estado português. Em 1897 o prazo de concessão foi alargado para cinquenta anos, por conseguinte até 1942.

30Um dos primeiros problemas que a administração da Companhia teve que enfrentar foi o de subordinar e «pacificar» as populações que viviam nos seus territórios. Nesse sentido, a Companhia foi obrigada a realizar um conjunto de expedições militares, com vista a subordinar as chefaturas independentes e respectivas autoridades tradicionais. Nos territórios vaNdau, nesta primeira fase, era sobretudo a região do Búzi a que mais preocupava a Companhia, devido à necessidade de assegurar o funcionamento da fábrica açucareira que aí foi instalada. Com esse propósito, foi organizada em 1896 uma expedição que visou submeter os régulos mais importantes da região, Gerome, Jovho, Matire, Regaje, Ngwarangwara, Maxemeje, Inhamita, Boca e Mandire.

31Na zona do Búzi existia desde 1893 uma concessão da Companhia de Moçambique a Manuel de Arriaga para a exploração de cana-de-açúcar, mandioca, café e borracha. Para esse efeito Manuel de Arriaga fundou, em 1897, a firma Arriaga & Companhia, que mais tarde, a 13 de Setembro de 1898, deu origem à Companhia Colonial do Búzi. O prazo de concessão atribuído à Companhia Colonial do Búzi coincidia com o final do prazo de administração da Companhia de Moçambique, isto é, o ano de 1942.

32Neste período as autoridades tradicionais constituíam o elo que permitia às Companhias concessionárias controlar e enquadrar as populações africanas, nomea damente ao serem utilizadas para manter a ordem, recolherem o «imposto de palhota», e recrutarem a mão-de-obra africana. Assim pode afirmar-se que a administração colonial, do Estado ou das Companhias, não exercia uma autoridade e um controlo directo sobre as populações, mas utilizava os sistemas políticos locais para esse efeito, numa espécie de indirect rule, do interesse da própria administração colonial que, nesta fase, era manifestamente incapaz de controlar as vastas extensões de território e a população sob o seu domínio.

33No que respeita à administração dos territórios da Companhia de Moçambique, importa realçar os efeitos perniciosos da reforma administrativa de 1907 sobre as estruturas de poder tradicional Ndau. A divisão do território da Companhia em circunscrições veio delimitar progressivamente a base territorial das autoridades tradicionais vaNdau, reduzindo-a significativamente e enquadrando-a na lógica da divisão administrativa colonial. Assim, alguns dos mambo mais influentes da região viram os seus nyika drasticamente reduzidos e confinados aos limites de uma única circunscrição. Tratava-se efectivamente de uma estratégia política da administração que, apesar de necessitar da colaboração das autoridades tradicionais, sabia que tinha que as controlar, cerceando-lhes assim os espaços de poder e de influência. Esta «domesticação» das autoridades tradicionais compreendia a partição dos grandes nyika em unidades territoriais mais pequenas, e por conseguinte menos poderosas, mas também a «criação» de novos régulos/mambo, sem grande prestígio e legitimidade para as populações, e ainda a substituição dos mais influentes e poderosos.

  • 14 Tendo sido publicado pela primeira vez em 1930, o Acto Colonial foi posteriormente revisto, devido (...)

34Com a implantação do Estado Novo assiste-se ao verdadeiro arranque de uma política colonial estrutural definida a partir do Estado central. Pode afirmar-se que, pelo menos no caso de Moçambique, o Estado Novo marca o arranque de um verda deiro colonialismo de Estado. O estado português põe termo à anterior política dos prazos e das Companhias concessionárias e adopta uma postura legislativa e administrativa fortemente centralizadora e unificadora. Desse nova postura política resulta uma actividade legisladora bastante significativa e importante para a vida «indígena», com especial relevo para: o «Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas da Guiné, Angola e Moçambique», de 1929; a Constituição da República, de 1933; o Acto Colonial, de 193314; a Carta Orgânica e a Reforma Administrativa Ultramarina, ambas também de 1933.

35A Reforma Administrativa Ultramarina (RAU) foi publicada pelo decreto lei n.º 23 229, de 15 de Novembro, e constitui uma peça essencial no processo de transformação das autoridades tradicionais sob a alçada da administração colonial, pois ela define quer a nova divisão administrativa das colónias portuguesas quer as funções de cada categoria de funcionários administrativos. No que respeita às autoridades tradicionais, a RAU define e institucionaliza a integração destas no aparelho administrativo colonial e o modelo de relacionamento entre o Estado colonial e as autoridades tradicionais.

  • 15 Denominadas de regulados ou regedorias, pela administração colonial. Na verdade, a partir da introd (...)

36A administração directa pelo Estado português dos territórios concessionados à Companhia de Moçambique só se iniciou a partir de 1942, sendo por isso necessário considerar esta data como o momento a partir do qual se faz sentir com maior acuidade o impacto da RAU no Búzi e o consequente enquadramento institucional das autoridades tradicionais vaNdau. Uma das consequências mais importantes da RAU foi o aprofundamento da lógica do enquadramento territorial das antigas chefaturas15 nos moldes da nova reforma. As reorganizações territoriais dos regulados, resultantes da RAU, vieram cercear ainda mais as áreas de jurisdição de cada autoridade tradicional Ndau que devia agora ficar confinada às áreas dos postos administrativos.

37Como exemplo deste processo pode apontar-se o caso do mambo de Tica, que era um dos mais importantes no período pré-colonial; o seu nyika estendia-se por uma vasta área desde o Dondo até às cercanias de Chimoio, incluindo ainda zonas do Búzi e da Gorongosa. Com a administração da Companhia de Moçambique, e mais tarde com a administração colonial estatal, o seu nyika foi diminuindo progressivamente, ora sendo englobado noutros regulados ora dando origem à «criação» de novos régulos, ao ponto de, a partir de 1943, ficar confinado somente à área do posto administrativo de Vila Machado.

38O concelho do Búzi constitui um excelente exemplo no que concerne aos impactos provocados pelos arranjos territoriais da administração colonial sobre as autori dades tradicionais. No período pré-colonial existiam na zona do Búzi um conjunto de chefaturas que foram mantidas pela administração da Companhia de Moçambique. Quando a administração estatal tomou conta do território, procedeu a uma reorganização dos regulados, com vista a: a) diminuir o número de régulos, b) garantir que as áreas dos regulados eram relativamente uniformes, e englobavam suficiente população; c) conseguir que os regulados ficassem confinados às áreas dos postos administrativos. Assim, houve um conjunto de regulados que desapareceu, sendo os seus territórios distribuídos por outros regulados e os seus mambo «desclassificados» para a categoria de chefe de grupo de povoações. Estão nessa situação os antigos mambo de Chissinguana, Inhangujo, Bagaza, Chironda, Mazimba, Fumo, Ussingué, Chicoio, Guenje, Beia, Grudja e Gerome.

  • 16 Não foi possível confirmar estas informações porque os livros de acento das autoridades gentílicas (...)

39No caso de Chissinguana o nyika foi por exemplo integrado no de Boca e o régulo passou a chefe de grupo de povoações. Segundo algumas informações, mais tarde, já no final do período colonial, o nyika do chefe Chissinguana teria sido desanexado do regulado de Boca e integrado no de Marombe. Os regulados de Inhangujo, Bagaza, Chironda e Mazimba foram igualmente abolidos e os territórios integrados também no regulado de Boca. O regulado de Beia foi integrado no de Johvo e o régulo desclassificado para chefe de grupo de povoações. Os regulados de Fumo, Ussingué e Chicoio foram integrados no regulado de Matire. O exemplo do regulado de Grudja é bastante contraditório porque, segundo algumas informações locais, Grudja nunca foi um régulo mas sim um mambo mudoco do régulo Mamudje16.

40Outro exemplo bem elucidativo é o de Gerome. No período pré-colonial, Gerome e Tica eram os dois mambo mais importantes da região do Búzi. Já durante o período da administração colonial portuguesa Gerome teve uma disputa com o seu irmão Nhacuesse, que saiu vencedor e ficou com a alcunha de Maxemeje. Em 1942, quando a administração colonial chamou os régulos da região, Gerome não se apresentou e foi Maxemeje quem foi nomeado régulo. Gerome ficou como chefe de grupo de povoações, subordinado ao seu irmão. Este facto provocou um enorme descontentamento das populações de Gerome, e mesmo dentro da ucama real. Em 1964, por ocasião da morte do irmão, Gerome voltou a exigir da administração a devolução do seu estatuto de régulo, reclamação essa que foi preterida, tendo sido nomeado régulo o filho de Maxemeje. Gerome sempre foi considerado pelas populações como o legítimo mambo e «dono das terras» e no presente os seus herdeiros usufruem ainda de maior respeito e prestígio do que os de Maxemeje.

  • 17 Os portugueses apelidavam-no de Guara-Guara, nome pelo qual é ainda hoje mais conhecido.
  • 18 Termo utilizado na região do Búzi durante a dominação Nguni e que designa um pequeno chefe de aldei (...)

41Por seu lado, o chefe Guenje, que actualmente é um mambo mudoco do régulo Ngwarangwara17, era régulo no período da dominação Nguni, subordinado ao mambo Tica. Em 1942 o nyika de Guenje foi dividido em duas parcelas que foram integradas nos regulados de Guara-Guara e de Mamunge. Por seu turno, no período da dominação Nguni, Mamunge era apenas um inhamaçango18 do mambo Tica, sendo alcandorado à posição de régulo pela administração colonial. A chefatura de Guara-Guara não existia no período anterior à dominação Nguni e foi uma criação do próprio Ngungunyane, que atribuiu as terras e o título a um indivíduo de nome Chabarezo. Essas terras pertenciam ao régulo de Guenje (Branquinho, 1966: 22).

42Com a introdução da RAU as autoridades tradicionais tornaram-se parte integrante do aparelho administrativo colonial, e pelo menos os régulos e chefes de grupo de povoações acabariam por ser autênticos funcionários da administração, cujas funções, deveres e regalias estavam consignadas na própria RAU. As autoridades tradicionais actuavam como intermediários entre o Estado colonial e as populações, responsabilizando-se directamente em tarefas como a recolha do imposto de palhota, o controlo da mão-de-obra «indígena», a manutenção da ordem e resolução de milandos, a organização da produção, sobretudo das culturas obrigatórias, e outras tarefas designadas pelas administrações das circunscrições.

43Por outro lado, as autoridades tradicionais desempenhavam simultaneamente um conjunto de funções sociais que não relevavam directamente do seu lugar no aparelho administrativo colonial, mas que estavam relacionadas com o seu lugar no modelo de organização social tradicional Ndau. Neste capítulo destacam-se as funções de índole mágico-religiosa, fundamentais para a continuidade e reprodução desse mesmo modelo de organização social.

  • 19 Após a independência as populações explicavam as secas prolongadas pelo facto das autoridades tradi (...)

44Do ponto de vista mágico-religioso, as autoridades tradicionais ocupam um lugar fundamental na sociedade Ndau, uma vez que são os representantes terrenos dos espíritos, nomeadamente dos espíritos dos falecidos mambo, os varungu a mambo, actuando como intermediários na relação entre o universo espiritual e o universo terreno. Enquanto intermediários dos varungu a mambo, as autoridades tradicionais assumem-se como intérpretes terrenos da sua vontade e, por conseguinte, como responsáveis pela manutenção da ordem e da reprodução social e cosmológica. Deste modo, são figuras sociais temidas e respeitadas, cujo poder e prestígio deriva directamente do prestígio e poder dos varungu a mambo que elas representam. Este poder e prestígio das autoridades tradicionais é bastante ambíguo, e as representações sociais apontam para uma enorme ambivalência destas figuras sociais, devido precisamente a essa relação privilegiada com os espíritos. Por isso, as autoridades tradicionais são fundamentais para a manutenção da ordem social terrena, pois têm essa dupla capacidade de influência, quer positiva quer negativa, sobre a reprodução social. Um dos exemplos mais paradigmáticos deste tipo de representações sociais sobre o poder maléfico das autoridades tradicionais prende-se com a ideia de que as autoridades tradicionais podem, por intervenção dos seus espíritos, «segurar a chuva», provocando secas prolongadas que colocam em causa a reprodução da sociedade inteira19.

45Em jeito de conclusão, pode afirmar-se que, apesar de todas as transformações impostas pela administração colonial sobre a instituição das autoridades tradicionais vaNdau, esta nunca se deixou verdadeiramente encapsular num modelo do estilo «administrative chieftaincy», ao contrário do que defende Trutz von Trotha (Thotha, 1996: 80), e continuaram a usufruir de uma forte legitimidade para as populações, legitimidade essa que ia muito para além do seu papel de intermediários entre a administração colonial e as populações. As autoridades tradicionais, em boa verda de, desempenham o papel de duplos intermediários, entre a administração colonial e as populações, por um lado, e entre o universo dos espíritos e o universo terreno, por outro. Neste último, as autoridades tradicionais consubstanciam a relação entre a população e os seus espíritos e impõem-se como garantes da ordem e reprodução social.

As autoridades tradicionais do Búzi e o Estado-Frelimo

46A independência de Moçambique, em 1975, e a ascensão da Frelimo a partido único, marcam uma nova etapa no relacionamento entre as autoridades tradicionais vaNdau e a administração estatal. A Frelimo pretendeu implantar um projecto de sociedade que renegava as estruturas sociais existentes, quer as que se relacionavam com a sociedade colonial quer as sociedades tradicionais. Nesse âmbito, as autoridades tradicionais acabavam por se constituir como actores que simbolizavam os dois universos, colonial e tradicional. Assim, o Estado-Frelimo optou desde o inicio pela abolição desta estrutura de poder local, acusando-a de colaboracionista com o regime colonial e de representante de um tipo de sociedade, a sociedade tradicional, que a Frelimo estimava de feudal e obscurantista, e a qual pretendia eliminar.

  • 20 Os Grupos Dinamizadores foi uma estrutura criada pela Frelimo de molde a implantar o Partido em tod (...)

47O processo de destituição das autoridades tradicionais vaNdau decorreu de modo bastante semelhante ao que se passou com as restantes autoridades tradicionais moçambicanas, e iniciou-se ainda em 1974, durante o Governo de Transição. As populações eram convocadas pelos Grupos Dinamizadores20 (GDs) para assistirem a assembleias populares, banjas, nas quais eram informadas que a Frelimo tinha decidido abolir o sistema de regulados e que, por conseguinte, os régulos e demais autoridades tradicionais deixavam de exercer funções oficiais.

  • 21 Castigadas com o chamboco (do afrikaans shambok), espécie de bastão em madeira.

48Em certos casos este processo de destituição foi bastante violento e humilhante para as autoridades tradicionais, pois eram objecto de um forte vexame público. Na região do Búzi, como de resto em quase todos os distritos de predominância Ndau, era prática corrente as autoridades tradicionais sofrerem maus tratos públicos duran te as banjas, ora sendo publicamente humilhadas e acusadas, ora sofrendo mesmo alguns castigos físicos. No entanto, era nas zonas mais afastadas dos distritos que essas humilhações eram mais fortes e as autoridades tradicionais eram por vezes chamboqueadas21. Outra prática humilhante infligida pelos elementos dos GDs era a de queimarem os cemitérios dos falecidos régulos e queimarem os objectos de culto aos espíritos.

49Estas práticas humilhantes provocaram um enorme descontentamento entre certos sectores da população rural, nomeadamente entre as próprias autoridades tradicionais e seus familiares e entre os mais idosos. No geral, a reacção destes sectores era bastante passiva e expressava-se sobretudo através de dois tipos de estratégias: pela não participação no projecto de socialização rural, que a Frelimo pretendia implantar como forma de alcançar um novo modelo de sociedade; ou através do «exílio» para as cidades, onde as autoridades tradicionais rurais usufruíam de um certo anonimato, escapando assim às perseguições movidas pelos GDs.

50É importante realçar, contudo, que, pelo menos nos primeiros tempos, os GDs contavam com o apoio de certas camadas da população rural, sobretudo nas sedes de distrito e nas localidades, sectores esses que apoiavam a abolição do sistema de autoridade tradicional, por o considerarem constrangedor das suas aspirações sociais. Estavam nesta situação certas grupos da população mais jovem e das mulheres, que enquadrados pelas organizações de massa da Frelimo, como a OMM (Organização da Mulher Moçambicana) e OJM (Organização da Juventude Moçambicana), encaravam a abolição das autoridades tradicionais como benéfica para a sua emancipação social, e os casos de indivíduos ou pequenos grupos familiares que tiveram problemas com as autoridades tradicionais durante o período colonial. Também no seio das ucama reais havia indivíduos que aderiam à Frelimo e ao seu projecto social, procurando por vezes nesta adesão alcançar uma posição de destaque no processo político local. 

51A guerra desencadeada pela Renamo já no fim dos anos 70, veio oferecer uma nova forma de combate às autoridades tradicionais e aos grupos resilientes à implantação do Estado-Frelimo e da sua política. No distrito do Búzi, a primeira acção da Renamo foi o ataque à aldeia comunal Acordo de Lusaka, em Grudja, a 14 de Outubro de 1980. A aldeia foi totalmente destruída e as famílias residentes regressaram às suas antigas terras. Um dos factos mais salientes desta acção foi o modo efusivo como a população recebeu os soldados da Renamo, saudando-os como autênticos libertadores. A partir de 1980, a Renamo ocupou rapidamente vastas áreas do distrito, criando as bases de Chissinguana, Grudja e Ampara.

  • 22 Antiga Companhia Colonial do Búzi.

52No distrito do Búzi, a dinâmica geo-militar do conflito armado foi ligeiramente diferente da dos distritos de Machaze, Mossurize e mesmo Chibabava. Nestes últimos pode falar-se de uma ocupação por «manchas» ou «bolsas territoriais», em que a Frelimo e a Renamo ocupavam determinadas zonas, sem continuidade entre si, ficando entre elas um hinterland de ninguém, muitas vezes praticamente desertificado e sujeito às acções militares de ambos os lados. No caso do Búzi a ocupação era diferente, em parte devido às características económicas do próprio distrito, nomeadamente devido à existência da Companhia do Búzi22. O Estado-Frelimo procurou desde o inicio do conflito proteger este centro económico e, nesse sentido, estabeleceu uma zona defensiva, triangular, cujos vértices-limites eram a vila do Búzi (sede do distrito), a norte, e as localidades de Estaquinha e Bândua, a sul. Esta zona constituída uma espécie de oásis da Frelimo no meio do distrito, pois estava rodeada por zonas controladas pela Renamo, e era abastecida através da cidade da Beira, ou por via marítima ou aérea. Fora deste triângulo a Frelimo controlava ainda uma pequena bolsa territorial em torno da localidade de Nova Sofala, que comunicava com a cidade da Beira por via marítima.

53Na sua obra La Cause des Armes au Mozambique, Christian Geffray explica que os mambo desempenharam um papel importantíssimo na adesão das populações rurais do distrito de Eráti (a norte de Moçambique) à Renamo. Nessa obra, o autor explica que a Renamo estabeleceu uma espécie de aliança com as autoridades tradicionais locais e que estas eram peças importantíssimas na gestão e administração das populações, e dos recursos naturais, nos territórios que o movimento controlava, funcionando como intermediários entre a Renamo e as populações.

  • 23 Facto que se veio a comprovar à posteriori depois do final da guerra, e sobretudo nas primeiras ele (...)
  • 24 Alguns régulos, e mesmo alguns chefes de povoação, já viviam nesta cidade antes do inicio do confli (...)

54Esta ideia generalizou-se ao país inteiro, tornando-se um lugar comum, entre académicos e outros, que a Renamo instrumentalizava sistematicamente as autoridades tradicionais para administrarem as populações civis nos seus territórios. Na região Ndau, e em particular no distrito do Búzi, tal não sucedia com essa putativa sistematização. Em geral as autoridades tradicionais aderiram à Renamo23; contudo, optaram por não se identificarem publicamente e a maior parte procurou refúgio na cidade da Beira, sobretudo os régulos, fugindo assim ao conflito armado24. No entanto, nas ucama dos régulos e das outras autoridades tradicionais existia uma forte identificação com a Renamo, e vários elementos aderiram a este movimento. A adesão à Renamo foi mais explícita ao nível dos chefes de povoação, os mambo mudoco, e muitos refugiaram-se nas zonas controladas pelo movimento, nomeadamente na região da base de Chissinguana, que era uma das mais importantes. Uma possível explicação para esta atitude dos régulos prende-se com o facto de eles estarem bem mais expostos e controlados pelo Estado-Frelimo, do que as restantes autoridades tradicionais (os chefes, os nduna, os muvia, os matombo, os cipaios, etc.).

55Deste modo, em território Ndau dificilmente se pode afirmar que a Renamo restituiu o poder às autoridades tradicionais, sobretudo aos régulos, porque na verdade estes nem sequer se encontravam presentes, ou então preferiam ficar nas zonas esta tais. Nestes casos, por norma a Renamo instituía como «autoridade tradicional» alguém que, apesar de estar ligado à ucama real, não tinha qualquer direito sucessório, nem legitimidade para ocupar o cargo. A estes indivíduos pode-se chamar de «autoridades tradicionais Renamo» como forma de sublinhar que, apesar de desempenharem as tarefas que caberiam às autoridades tradicionais, não eram verdadeiras autoridades tradicionais mas sim indivíduos investidos pela Renamo nesse cargo.

56Com o final do conflito, após a assinatura do Acordo Geral de Paz, em Outubro de 1992, o Governo moçambicano confrontou-se com a tarefa de estabelecer uma administração única, englobando as áreas controladas pela Renamo. Esta data marca o inicio de uma nova fase do processo de formação do Estado moçambicano.. No processo de formação do Estado pós-guerra, as autoridades tradicionais vêm desempenhando um papel de crescente relevância política, económica, social e simbólica, sobretudo ao nível dos distritos rurais.

57A necessidade de alargar a administração estatal à totalidade do território e o reconhecimento da fraca legitimidade do Estado para a maioria da população rural, constituem dois motivos fortes para o Estado central tentar implantar uma política nacional de captação e incorporação das autoridades tradicionais no processo de formação, sobretudo ao nível local. Essa política, de certo modo, tem-se revelado bastante semelhante com a que o estado colonial desenvolveu em relação às autoridades tradicionais.

58Deste modo, a partir de 1992 as administrações distritais começaram um pouco por todo o país a desenvolverem contactos com as autoridades tradicionais locais, primeiro num gesto de reconhecimento da sua legitimidade e autoridade e, progressivamente, atribuindo-lhes algumas pequenas tarefas. Nesta fase inicial não existia uma estratégia política central bem definida e institucionalizada, e as relações e os moldes de colaboração entre as autoridades tradicionais e as administrações variava significativamente de distrito para distrito. Contudo, nem sempre a iniciativa partiu do Estado e das administrações distritais. No caso da vila do Búzi, a Renamo teve por exemplo um papel significativo, pois foi este movimento que tomou a iniciativa de convocar banjas com as populações e pressionar a administração no sentido de reconhecerem a importância das autoridades tradicionais.

59Esta estratégia da Renamo visava capitalizar a seu favor a enorme desconfiança existente entre as autoridades tradicionais vaNdau e a Frelimo, que se prende com o modo como decorreu o processo de abolição das autoridades tradicionais a seguir à independência.

60Obviamente, torna-se necessário enquadrar e relativizar este processo relacional entre o Estado distrital e as autoridades tradicionais, dado que este relacionamento é bastante variável, não somente de distrito para distrito como de caso para caso, quer na sua génese quer no seu grau, pois nem todas as autoridades tradicionais vaNdau tiveram experiências humilhantes no seu relacionamento com a Frelimo. Contudo, as autoridades tradicionais, na generalidade, não esquecem que foi a Frelimo que as destronou. A identificação com a Renamo surge assim em consequência do apoio que esta deu a estas estruturas de poder local, que se prendia directamente com a necessidade que o movimento tinha de utilizar as autoridades tradicionais para mobilizar e enquadrar as populações rurais nas zonas que controlava.

61Neste sentido, é possível afirmar que os actuais problemas políticos do relacionamento entre as autoridades tradicionais vaNdau e o Estado local (ou Estado distrital) derivam da história recente de Moçambique, nomeadamente do processo de implantação do Estado-Frelimo no universo rural e da acção da Renamo para com as autoridades tradicionais, durante a guerra civil, que provocou novas identificações políticas.

62As autoridades tradicionais vaNdau enfrentam actualmente ainda outro tipo de problemas, que se prende com os impactos das reformas administrativas estatais. Neste texto já se salientaram os impactos das reformas administrativas coloniais na base territorial do poder das autoridades tradicionais.

63A reforma administrativa realizada pelo Estado-Frelimo, em 1986, provocou um enorme impacto, de natureza semelhante, na base territorial das autoridades tradicionais do distrito do Búzi. Esta reforma, ao contrário das reformas coloniais, não teve sequer em conta a existência dos regulados, formalmente abolidos desde 1974, e por conseguinte a lógica no traçar dos novos limites administrativos obedeceu a imperativos adversos para os regulados.

64A partir de 1992, quando as autoridades tradicionais foram sendo progressivamente incorporadas em tarefas de índole administrativa distrital, fez-se sentir em vários casos o impacto das novas delimitações distritais.

65No distrito do Búzi o regulado de Mexameje constituiu o exemplo mais paradigmático deste tipo de transformações, pois o regulado ficou repartido entre os distritos de Chibabava (que até à reforma de 1986 era apenas posto administrativo do distrito do Búzi) e o próprio distrito do Búzi. Na actualidade, o régulo Mexameje não sabe ainda a que distrito depende, apesar de se relacionar com a administração do Búzi, uma vez que o seu nyika pessoal está em terras deste distrito. Contudo, alguns dos seus chefes de povoação, entre os quais Gerome, têm os seus nyika no distrito de Chibabava, o que provoca conflitos de interesse entre as administrações e entre os chefes e o régulo.

66Um outro tipo de problemas relaciona-se com as alterações que a administração colonial provocou nos processos de sucessão e nas lideranças das ucama. Em conse quência têm proliferado nos últimos anos várias reclamações nas administrações distritais no sentido de que a legitimidade seja reposta.

67O caso do conflito entre Gerome e Mexameje é dos exemplos mais típicos deste tipo de reclamações, como os herdeiros de Gerome e reclamarem a reposição do seu estatuto de régulo.

68Este tipo de reclamações também tem surgido para outros antigos mambo, ou régulos, que foram depostos e desclassificados pela administração colonial, como os casos de Chissinguana, Inhangujo, Bagaza, Chironda, Mazimba, Fumo, Ussingué, Chicoio, Guenje, Beia e Grudja.

69A estes exemplos adicionam-se ainda os de Chivi e Garágua, do posto administrativo de Nova Sofala, que pertencia à antiga circunscrição de Sofala. Com a reforma de 1986, o posto de Nova Sofala ficou integrado no distrito do Búzi.

70Destes exemplos, o de Chissinguana teve uma regulação sucinta, porque a zona era ocupada pela Renamo que depois pressionou para que o representante fosse tratado como régulo, no que a administração distrital cedeu rapidamente. Os casos dos actuais chefes de povoação Chivi e Garágua, subordinados ao régulo Ampara, não estavam ainda resolvidos em 2001, e isso tem constituído um enorme foco de conflitos na regedoria porque os chefes não respeitam o régulo.

71O caso dos chefes Grudja e Guenje é bastante semelhante ao caso Chissinguana, pois ambos reclamam que eram régulos no tempo da administração da Companhia de Moçambique e foram destituídos pela administração colonial estatal. Durante a guerra foram tratados como régulos pela Renamo, que ocupava essas regiões, e na actualidade são igualmente tratados como régulos pela administração distrital do Búzi, apesar de ainda não terem sido formalmente investidos como tal.

72O caso Gerome é dos mais difíceis de resolver pois, como acima foi referido, o nyika deste chefe encontra-se actualmente no interior dos limites geográficos do distrito de Chibabava.

  • 25 A relação entre as autoridades tradicionais e as administrações distritais sofre do mesmo tipo de p (...)

73Por seu lado, o régulo Mexameje tem exercido uma enorme pressão sobre a administração distrital do Búzi no sentido de impedir que Gerome retome o título de régulo. A administração distrital do Búzi tenta desempenhar um papel regulador nestes conflitos, mas tem algumas dificuldades nesse papel: por um lado, porque também se constituiu como um actor político envolvido nessas lutas e a sua participação não pode ser desinteressada; por outro lado porque esse envolvimento é encarado com desconfiança pelas autoridades tradicionais25. De igual modo, é preciso afirmar que as administrações distritais, e a do Búzi não é excepção, não possuem mecanismos institucionais para resolver estes problemas, nem têm legitimidade para as populações para tal. É a própria instituição das autoridades tradicionais, e neste particular sobretudo os matombo, quem está legitimado para resolver estas contradições, devido ao seu conhecimento das «tradições». Este facto atesta bem o peso que continua a ter a gerontocracia dentro da instituição.

  • 26 O conceito de comunidade surge neste texto apenas porque se trata do conceito utilizado na Lei de T (...)

74Apesar de tudo, as autoridades tradicionais têm vindo a desempenhar um conjunto de tarefas administrativas de enorme relevo para o processo de implantação e sedimentação do Estado em meio rural. Entre elas sublinhe-se: a recolha do IRN (Imposto de Reconstrução Nacional), a manutenção da ordem e a resolução de conflitos, através dos tribunais tradicionais, a participação em campanhas de divulgação agrícola da DDADR (Direcção Distrital de Agricultura e Desenvolvimento Rural) e as campanhas de saúde, nomeadamente de vacinação, da DDS (Direcção Distrital de Saúde). Outra função das autoridades tradicionais de especial relevância é a que se prende com a gestão do património fundiário, ou seja, do fundo de terras da «comunidade»26. Nesse âmbito cabe às autoridades tradicionais a responsabilidade de gerir a atribuição de títulos de terras da «comunidade», tal como previsto na Lei 19/97.

  • 27 Na Lei 15/2000 utiliza-se o conceito de «líder comunitário», que tem um campo conceptual mais vasto (...)

75No período entre 1992 e 2000, estas funções atribuídas às autoridades tradicionais não eram objecto de qualquer regulamentação institucional e dependiam dos interesses e das dinâmicas das próprias administrações distritais que, no fundo, mais não faziam do que repor algumas das mais proeminentes funções das autoridades tradicionais para a administração colonial. Nesse sentido, as variações regionais e distritais eram enormes, consoante as relações de força entre os actores estatais e as autoridades tradicionais, entre outras, e as próprias idiossincrasias dos actores individuais. Em 2000 foi promulgada a Lei 15/2000 que define o tipo de funções e prerrogativas das autoridades tradicionais27 e as relações institucionais com o Estado. A Lei 15/2000 na verdade constitui-se como uma espécie de RAU, em versão mais concisa, e repõe quase na totalidade as prerrogativas, funções e regalias das autoridades tradicionais durante a vigência da administração colonial. Pode ainda afirmar-se que a Lei 15/2000 concilia um conjunto de pretensões que as autoridades tradicionais vinham reclamando, a nível nacional, pelo menos desde 1994, tais como o pagamento de um salário/subsídio correspondente às suas tarefas, nomeadamente à recolha do imposto; o uso de um fardamento e insígnias distintivas; e a possibilidade de usarem a bandeira nacional nas suas casas.

76 De qualquer modo, o actual processo de institucionalização das autoridades tradicionais é ainda bastante incompleto e existem grandes diferenças regionais na sua aplicação.

  • 28 Os distritos de predominância populacional Ndau são os de Mossurize, Machaze, Chibabava, Búzi, e Ma (...)

77O distrito do Búzi constitui um excelente exemplo de discrepância regional, face a outros distritos vaNdau28. No Búzi a administração distrital não apenas já iniciou a redistribuição de proventos às autoridades tradicionais pela recolha do IRN (cerca de 3% do total recolhido por cada autoridade tradicional) como também decidiu em 2001 instituir um subsídio mensal de 400.000 MT. No entanto, este subsídio mensal é distribuído apenas pelos régulos e não atinge os chefes de povoação (os mambo mudoco), que são assim discriminados e que, pelo menos em 2001, não recebiam nenhum provento pelo seu desempenho mesmo na recolha do IRN.

78Deste modo, a variação era não somente regional, dado que nos outros distritos as autoridades tradicionais ou ainda não tinham recebido nada pela recolha do IRN ou não recebiam nenhum subsídio mensal, como também local, entre os diferentes escalões de poder no seio da instituição. Esta prática discriminatória da administração distrital actual é bastante semelhante às práticas usadas pela administração colonial que, em geral, beneficiavam os régulos em detrimento das outras figuras, nomeadamente dos chefes de povoação.

79Estas situações provocam não só distorções regionais entre as autoridades tradicionais como também potenciais conflitos entre os diferentes escalões de poder. Por outro lado, discriminam ainda outros actores político-admnistrativos distritais, como os secretários de bairro, que desempenham o mesmo tipo de funções administrativas que as autoridades tradicionais, e estão também abrangidos na categoria de «líderes comunitários» pela lei 15/2000, mas que não recebiam nenhumas regalias por parte da administração distrital do Búzi.

80Os conflitos inerentes ao processo de formação do Estado distrital prendem-se, deste modo, com os diferentes posicionamentos que os diversos actores conquistam face ao próprio Estado, diferenças que a própria Lei 15/2000 não esclarece e que, por conseguinte acaba por permitir.

81Neste sentido, pode afirmar-se que tal processo é bastante complexo, fragmentado e multivocal, envolvendo uma pluralidade de actores locais, com diferentes aspirações e motivações, concorrentes num combate político em torno de posições de poder a nível distrital, quer pelo controlo do aparelho de Estado quer pelo controlo das populações rurais.

  • 29 Existem ainda outros actores políticos distritais de forte relevância, como empresários, líderes re (...)

82Tomando como exemplo o distrito do Búzi, podem distinguir-se cinco grupos de actores políticos envolvidos nesse combate: a) as autoridades tradicionais; b) as autoridades e as organizações estatais; c) as ONGs (Organizações Não-Governamentais) nacionais e estrangeiras; d) a Frelimo e as suas organizações partidárias; e) a Renamo e as suas organizações29.

83As autoridades tradicionais relacionam-se e confrontam-se com estes diferentes grupos, de modo diversificado. No que concerne a relação com as autoridades e organizações distritais (no sentido das diferentes Direcções Distritais e departamentos estatais) saliente-se que uma característica fundamental desta relação é a dependência destas face às autoridades tradicionais. O Estado distrital, nomeadamente em áreas nucleares como a saúde, agricultura e justiça, necessita das autoridades tradicionais no sentido de fazer sentir a sua presença e realizar cabalmente as suas funções na totalidade do distrito. O Estado distrital, à semelhança do Estado colonial, não possui essa capacidade, nem legitimidade, e é pela intermediação das autoridades tradicionais que consegue executar essas funções.

84As ONGs, nacionais e estrangeiras, surgiram nos espaços políticos distritais a partir da assinatura do Acordo de Paz, em 1992, e podem considerarem-se também um actor político local na medida em que desempenham um papel relevante na condução das estratégias de desenvolvimento do Estado que, na sua quase totalidade, depende destas organizações, quer do ponto de vista financeiro quer técnico. O modo de relacionamento entre as ONGs e as autoridades tradicionais é bastante variado devido, sobretudo, à extrema fragmentação da implantação distrital destas organizações. Nos distritos vaNdau essa implantação diminui consideravelmente na ordem inversa da distância entre o distrito e a capital de província; deste modo, a presença de ONGs nacionais e estrangeiras nos distritos de Sussundenga e do Búzi é permanente, enquanto que em Machaze, Chibabava, Machanga e Mossurize é bastante rara e esporádica. Em qualquer dos casos, na generalidade as autoridades tradicionais actuam como intermediários entre as ONGs e as populações, principalmente para a mobilização destas últimas, podendo ainda desempenhar (em menor grau) algumas tarefas de consultoria das ONGs para assuntos tão diferentes como a realização de cerimónias tradicionais, a localização geográfica dos projectos que não colida com áreas de culto religioso, a resolução de milandos menores, etc.

  • 30 Nota-se nesse discurso que formalmente as autoridades tradicionais, sobretudo as mais jovens, produ (...)

85As autoridades tradicionais partilham também o mesmo espaço político com a Renamo e suas organizações. Em substância pode afirmar-se que a relação entre estes dois actores é de complementaridade e de aliança, pois continua a existir uma forte identificação entre as autoridades tradicionais (ou pelos menos entre um número sig nificativo delas) e a Renamo. Essa identificação adquiriu mesmo contornos institucionais quando o movimento impôs no protocolo do Acordo de Paz o reconhecimento do papel administrativo das autoridades tradicionais nas zonas que controlava, e nos Estatutos do partido, de 1992, existe no organigrama um órgão consultivo do Presidente, denominado de «Conselho de Famílias e Chefes Tradicionais», o que atesta a importância desta instituição de poder tradicional. Contudo, à medida que o governo central moçambicano foi integrando as autoridades tradicionais em tarefas de índole administrativas e se foi «aproximando» desta instituição, as autoridades tradicionais foram igualmente adoptando um discurso político cada vez mais prudente e neutro face ao Estado30.

  • 31 Um dos exemplos são as banjas que o governo distrital realiza para mobilizar as populações para os (...)

86Esta «neutralidade» corresponde no fundo a uma estratégia política, uma vez que as autoridades tradicionais sabem bem que dependem também do Estado para legi timarem institucionalmente o seu estatuto, assim como para obterem regalias e prerrogativas sócio-económicas. No entanto, é perfeitamente notório que a Renamo, pelo menos a nível dos seus dirigentes distritais, não se sente confortável com uma putativa aproximação/identificação entre as autoridades tradicionais e o governo, devido à enorme capacidade de mobilização da instituição. Nesse sentido, a Renamo exerce bastas vezes uma forte pressão, por vezes clandestina, sobre as autoridades tradicionais31.

87No distrito do Búzi, como de resto em toda a área Ndau, é sobretudo com os elementos da Frelimo e das suas organizações que as autoridades tradicionais se afrontam e confrontam numa forte luta política. Os conflitos entre estas duas forças assentam numa dupla natureza: a) histórica, devido ao tipo de relacionamento imposto pela Frelimo após a independência, com fortes repercussões ainda hoje; b) de espaço político de actuação, porque ambas concentram uma parte das suas atribuições na mobilização e enquadramento das populações, com interesses e pontos de vista antagónicos, resultando daí uma forte concorrência política.

88Esta conflitualidade não é, porém, generalizada a todo o distrito do Búzi, onde não existe em todos os regulados, nem é uniforme em grau. Uma das razões prende-se directamente com o facto de a própria Frelimo ter uma capacidade diminuta para cobrir o espaço distrital e de, por conseguinte, existirem vastas áreas onde a presença da suas organizações é esporádica e se resume a pequenas visitas. No caso do distrito do Búzi, a capacidade de implantação da Frelimo quase que se resume ao triângulo da Companhia do Búzi, limitado pelas localidades de Bândua e Estaquinha e da própria sede de distrito, e da localidade de Nova Sofala. É neste espaços que os conflitos são mais agudos e sistemáticos.

89De entre as estruturas partidárias da Frelimo, as que se destacam neste processo de afrontamento com as autoridades tradicionais são, principalmente, algumas das suas organizações de massas, como a OMM (Organização da Mulher Moçambicana) e a OJM (Organização da Juventude Moçambicana), os secretários de bairro e de célula, e os antigos membros dos extintos GDs. O confronto maior acontece com os secretários de bairro e de célula e com os GDs. Com estes são sobretudos os ressentimentos históricos que enformam as relações.

90No caso dos secretários de bairro e de célula o problema é mais complexo. Por um lado, porque se trata de organizações da Frelimo e, por conseguinte, os confrontos assumem um carácter político.

  • 32 A Lei 15/2000 estabelece que os secretários de bairro também são «líderes comunitários», com o mesm (...)

91Por outro porque, apesar disso, o governo distrital usa os secretários de bairro e de célula para tarefas de índole administrativa em tudo semelhantes às das autoridades tradicionais32 e as áreas geográficas de actuação, dos secretários de bairro e de célula, é bastante semelhante às dos chefes de povoação e sagutas, existindo assim um conflito directo entre ambos.

92Além disso, os dois grupos possuem diferentes tipos de legitimidade social para as populações, sendo que os elementos da Frelimo usufruem de uma menor legitimidade do que as autoridades tradicionais pois, ao contrário destas, não desempenham funções de natureza mágico-religiosa nem representam uma componente do modelo de reprodução social Ndau, que as populações pretendem preservar.

93De certo modo, esta disputa entre as autoridades tradicionais e as organizações da Frelimo consubstancia uma confrontação mais profunda entre dois modelos diferentes de organização das sociedades rurais.

94No distrito do Búzi, a administração tem tentado nos últimos anos resolver estes conflitos, nomeadamente entre as autoridades tradicionais e os secretários de bairro, e estabelecer uma espécie de modus vivendi informal entre as duas estruturas. Esta solução encerra em si uma profunda contradição, na medida em que se pretende integrar duas estruturas numa única, transformando os secretários de bairro numa espécie de sagutas dos chefes de povoação. No entanto, é evidente que as duas estruturas têm para as populações fontes de legitimidade bastante diferentes e representam universos sociais e modos de organização social opostos.

95Por outro lado, a base social de apoio de que estas estruturas usufruem no universo rural também é diferente, o que aponta para a necessidade de um processo de transformação e mudança social mais profundo no seio do próprio universo rural Ndau.

Conclusão

96Pode adiantar-se, em jeito de conclusão, que ao nível distrital, e tomando o caso do Búzi como exemplo, a relação entre o Estado moçambicano e as autoridades tradicionais vaNdau consubstancia uma confrontação entre dois modelos de governação e de controle social que no fundo são antagónicos e têm bases sociais legitimadoras diferentes. O modelo estatal, veiculado pelo partido Frelimo, pretende introduzir uma mudança social profunda nas estruturas sociais rurais, sob o rótulo da modernidade, consolida o seu poder e legitimidade entre os sectores mais jovens da população rural, sobretudo nas zonas urbanas e semi-urbanas do distrito (sede e localidades).

  • 33 A designação de «mato» é vulgarmente utilizada pelas populações das sedes e localidades, as populaç (...)

97As autoridades tradicionais, por seu lado, representam uma identidade cultural local, e um modelo de reprodução social tradicional, com o qual uma parte significativa da população ainda se identifica e que pretende preservar. Ao contrário do modelo estatal, o modelo de reprodução tradicional encontra-se ainda fortemente implantado nas zonas mais profundas do distrito, menos urbanizadas, vulgarmente designadas pelas próprias populações de «mato»33.

98O «mato» representa um espaço social distrital onde o Estado e a Frelimo têm enormes dificuldades de penetração e de legitimação perante as populações. As autoridades tradicionais jogam aqui o papel de representantes e intermediários do Estado distrital, que deste modo depende inteiramente das autoridades tradicionais para se institucionalizar nestas áreas.

99Esta diferenciação entre «mato» e zonas urbanas (vilas e localidades) gera igualmente uma profunda diferenciação entre as autoridades tradicionais do «mato» e as das vilas e localidades. Estas últimas são obrigadas, por um lado, a disputar os seus espaços sócio-políticos com outros actores políticos distritais, nomeadamente com os secretários de bairro, e a sua legitimidade é mais questionada pelos sectores mais modernos da população rural, nomeadamente pelos jovens e pelas mulheres. Ao contrário, as autoridades tradicionais do «mato» praticamente não encontram resistências à sua autoridade e governam quase que hegemonicamente as populações rurais.

100Ambos os modelos têm enormes dificuldades em se afirmarem política e socialmente nos núcleos duros contrários e a ambiguidade da relação entre Estado e autoridades tradicionais reside precisamente no facto de ambos precisarem um do outro para se legitimarem nesses zonas adversas. As autoridades tradicionais, em meio urbano, necessitam do Estado para se afirmarem junto dos jovens e outros sectores modernos, e são facilmente mais manipuláveis, enquanto que o Estado e a Frelimo praticamente não existem no «mato».

101As zonas urbanas e semi-urbanas das vilas e localidades constituem-se como zonas de intersecção entre estes dois modelos de organização social, espécie de «espaços mestiços» intermédios. Estes «espaços mestiços» constituem assim arenas políticas onde a confrontação entre actores e modelos de organização social é mais premente, pelo controle social das populações rurais vaNdau.

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Notas

1 Os dados empíricos apresentados neste texto reportam-se a vários trabalhos de campo efectuados entre 1994 e 2001, e estiveram na base da Dissertação de Doutoramento, apresentada pelo autor no ISCTE em 2003, sob o título, «As Autoridades Tradicionais vaNdau, Estado e Política Local em Moçambique». Esta investigação viria a beneficiar da participação do autor, a partir de 1999, num projecto de investigação do CEA/ISCTE, intitulado «Estado, Autoridades Tradicionais e Modernização Política: O Papel das Autoridades Tradicionais no Processo de Mudança Política em África», que tem como Investigador Principal o Prof. Doutor Eduardo Costa Dias e é financiado pela FCT.

2 Termo utilizado na região de Butiro, distrito de Machaze, na Província de Manica.

3 O conceito de ucama em grande medida equivale ao conceito de linhagem.

4 Utiliza-se neste texto o conceito de chefatura como sinónimo de chefferie, na literatura francesa ou de chieftaincy, na inglesa.

5 Os portugueses passaram a denominar estes mambo por régulos, ou seja «pequeno rei».

6 Posteriormente a administração colonial portuguesa designaria os mambo mudoco por «chefes de grupo de povoações» e os saguta por «chefes de povoação».

7 «Rei» conhecido por sua resistência à ocupação colonial.

8 O termo doda significa «velho» ou «pessoa idosa» e é de origem Nguni enquanto que o equivalente Cindau é tombo. Ambos são usados pelas populações vaNdau. O radical ma serve para formar o plural destas palavras.

9 Expressão que em Cindau significa «rodear o mambo» ou «abraçar o mambo».

10 Diferendos entre duas ou mais partes.

11 O termo ucama real refere-se às ucama dominantes e de onde são escolhidos os mambo e os mambo mudoco.

12 O lobolo é o «pagamento» que a família do noivo efectua à família da noiva.

13 Sobre a história de Paiva de Andrada e do processo que conduziu à formação da Companhia de Moçambique, cf: (Beach, 1993: 5-80).

14 Tendo sido publicado pela primeira vez em 1930, o Acto Colonial foi posteriormente revisto, devido à Constituição de 1933, e declarado matéria constitucional.

15 Denominadas de regulados ou regedorias, pela administração colonial. Na verdade, a partir da introdução da administração da Companhia de Moçambique o termo chefatura não tem qualquer valor, nem teórico nem heurístico, para definir estas unidades políticas.

16 Não foi possível confirmar estas informações porque os livros de acento das autoridades gentílicas do concelho do Búzi não estavam acessíveis para consulta.

17 Os portugueses apelidavam-no de Guara-Guara, nome pelo qual é ainda hoje mais conhecido.

18 Termo utilizado na região do Búzi durante a dominação Nguni e que designa um pequeno chefe de aldeia.

19 Após a independência as populações explicavam as secas prolongadas pelo facto das autoridades tradicionais estarem a «segurar a chuva» como forma de reacção ao descontentamento provocado pela acção do Estado-Frelimo, que as perseguiu e aboliu.

20 Os Grupos Dinamizadores foi uma estrutura criada pela Frelimo de molde a implantar o Partido em todo o território moçambicano e funcionavam como mecanismos de mobilização e controle das populações, assim como órgãos de implantação local das políticas do Estado-Frelimo.

21 Castigadas com o chamboco (do afrikaans shambok), espécie de bastão em madeira.

22 Antiga Companhia Colonial do Búzi.

23 Facto que se veio a comprovar à posteriori depois do final da guerra, e sobretudo nas primeiras eleições presidenciais e legislativas de 1994.

24 Alguns régulos, e mesmo alguns chefes de povoação, já viviam nesta cidade antes do inicio do conflito armado, como forma de escapar às perseguições dos GDs.

25 A relação entre as autoridades tradicionais e as administrações distritais sofre do mesmo tipo de problemas histórico-políticos do que a relação Frelimo autoridades tradicionais, pois para estas últimas o Estado e a Frelimo consubstancia a mesma unidade política, apesar de serem actualmente entidades sócio-políticas distintas, tal como preconiza a Constituição de 1989.

26 O conceito de comunidade surge neste texto apenas porque se trata do conceito utilizado na Lei de Terras, as aspas servem para reforçar que não se trata de uma utilização conceptual nossa.

27 Na Lei 15/2000 utiliza-se o conceito de «líder comunitário», que tem um campo conceptual mais vasto pois engloba as autoridades tradicionais e outros líderes locais.

28 Os distritos de predominância populacional Ndau são os de Mossurize, Machaze, Chibabava, Búzi, e Machanga, e o posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga. De realçar que os dados empíricos apresentados neste texto se reportam a estes distritos, à excepção do de Machanga, onde nunca foi possível planear uma estadia de terreno.

29 Existem ainda outros actores políticos distritais de forte relevância, como empresários, líderes religiosos (sobretudo da igreja católica e das diversas igrejas de cariz protestante), curandeiros e outros elementos da AMETRAMO (Associação dos Médicos Tradicionais de Moçambique), contudo, à excepção talvez da AMETRAMO, falta a estes actores um carácter de grupo político organizado e a sua acção reveste-se de uma natureza mais individual do que colectiva. Por outro lado, muitos deste actores encontram-se igualmente identificados e integrados nos grupos acima descritos.

30 Nota-se nesse discurso que formalmente as autoridades tradicionais, sobretudo as mais jovens, produzem uma visão que separa o Estado do partido Frelimo, delegando no primeiro uma maior consideração e legitimidade. Contudo, uma análise mais profunda das práticas e das representações sociais demonstra que em grande medida essa separação é sobretudo discursiva e, para a grande maioria das autoridades tradicionais, inexistente.

31 Um dos exemplos são as banjas que o governo distrital realiza para mobilizar as populações para os seus programas de saúde, educação, etc. Quem mobiliza as populações são as respectivas autoridades tradicionais da região. Não raras vezes estas são posteriormente pressionadas pelos dirigentes da Renamo para mobilizarem uma nova banja, por vezes no dia seguinte, para o movimento criticar e desmobilizar a participação das população. Por vezes, ainda, as próprias autoridades tradicionais assumem um papel activo de crítica e desmobilização da população.

32 A Lei 15/2000 estabelece que os secretários de bairro também são «líderes comunitários», com o mesmo tipo de tarefas e regalias que os outros «líderes comunitários», tais como as autoridades tradicionais e, nesse sentido, a Lei potencia este tipo de conflitos em vez de os resolver.

33 A designação de «mato» é vulgarmente utilizada pelas populações das sedes e localidades, as populações urbanas, e entre estas sobretudo nos sectores mais modernos, jovens escolarizados, empresários, trabalhadores das ONGs, membros do aparelho estatal e dos partidos políticos, e tem para estes uma óbvia conotação depreciativa.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Fernando Florêncio, «Autoridades Tradicionais e Estado moçambicano: o caso do distrito do Búzi»Cadernos de Estudos Africanos, 5/6 | 2004, 89-115.

Referência eletrónica

Fernando Florêncio, «Autoridades Tradicionais e Estado moçambicano: o caso do distrito do Búzi»Cadernos de Estudos Africanos [Online], 5/6 | 2004, posto online no dia 17 setembro 2013, consultado o 19 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/cea/1051; DOI: https://doi.org/10.4000/cea.1051

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Autor

Fernando Florêncio

Universidade de Coimbra

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